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Senado pode concluir hoje votação sobre unificação do ICMS

O relator da proposta, Delcídio Amaral (PT-MS), rejeitou todas as propostas de mudança, o que levará a decisão ao plenário da comissão


	Senado brasileiro: pelo texto aprovado, as regiões Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegarão aos 4%, em 2016, passando um período de transição.
 (Amanda Previdelli/Arquivo)

Senado brasileiro: pelo texto aprovado, as regiões Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegarão aos 4%, em 2016, passando um período de transição. (Amanda Previdelli/Arquivo)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2013 às 12h32.

Brasília – Começou há pouco a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que vota 14 destaques ao projeto de resolução que unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator, Delcídio Amaral (PT-MS), rejeitou todas as propostas de mudança, o que levará a decisão ao plenário da comissão.

A proposta de modificação que deve causar mais polêmica é a apresentada pela bancada de São Paulo para acabar com a alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus (AM), fazendo com que o Amazonas passe a receber somente 7% sobre a produção local a partir de 1º de janeiro de 2018. “Não teve acordo, vamos para o voto”, disse o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), após a reunião no gabinete do presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ).

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) considera “natural” o confronto entre as bancadas de São Paulo e do Amazonas, porque cada estado defende seus interesses. Segundo ele, o percentual de 12% de alíquota de ICMS concedido à Zona Franca atinge “em cheio” a produção de eletroeletrônicos, “setor sensível para São Paulo”.

O Projeto de Resolução 1/2013 unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS interestadual, cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

O texto-base do projeto de resolução foi aprovado em 24 de abril. Na ocasião, o relator Delcídio Amaral acatou algumas emendas. Uma delas prevê o condicionamento da vigência do projeto de resolução à criação do fundo de compensação aos estados que sofrerão perdas com a nova regra e do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Pelo texto aprovado, as regiões Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegarão aos 4%, em 2016, passando um período de transição. Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, só teriam alíquota interestadual de 4% em 2021 e reduziriam os atuais 12% para 7% durante a transição.

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