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Senado fará audiência pública antes de votar abuso de autoridade

Para Randolfe Rodrigues, a audiência pública serve para fundamentar a elaboração do parecer, e deveria ocorrer antes da leitura do texto no plenário da CCJ

CCJ: os integrantes da CCJ do Senado divergiram sobre a leitura do relatório antes que ocorresse a audiência pública (Senado/Divulgação)

CCJ: os integrantes da CCJ do Senado divergiram sobre a leitura do relatório antes que ocorresse a audiência pública (Senado/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de março de 2017 às 15h29.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) fez hoje (29), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a leitura de parecer favorável ao Projeto de Lei nº 280/16, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).

Antônio Anastasia (PMDB-MG), que presidiu a sessão, concedeu vista coletiva, ou seja, mais tempo para análise do texto antes da votação.

Antes da leitura do relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou requerimento de realização de audiência pública para discutir o abuso de autoridade.

Os integrantes da CCJ divergiram sobre a leitura do relatório antes que ocorresse a audiência pública.

Randolfe Rodrigues argumentou que uma audiência pública serve para fundamentar também a elaboração do parecer, logo deveria ocorrer antes da leitura do texto no plenário da CCJ.

Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também defenderam que a leitura fosse adiada.

Caiado disse que houve uma inversão da rotina e criticou a pressa em votar o projeto na comissão.

"Essa matéria não passou por comissão alguma, foi diretamente a plenário e conseguimos com diversos líderes retirar de plenário e trazer para a CCJ. Essa matéria não precisa ter essa celeridade. Tão logo chegue, lê-se o relatório e vota-se. Não. Por ser a matéria polêmica, todas as dúvidas deverão ser esclarecidas", disse.

O relator do projeto, Roberto Requião, insistiu na apresentação do relatório hoje e disse que já houve audiência pública e debate em plenário sobre o projeto.

Ele argumentou que não vê como votar o fim do foro privilegiado, que está em discussão no plenário do Senado, sem antes votar o projeto do abuso de autoridade.

"A minha preocupação maior é que estamos com tramitação no plenário do Senado de uma emenda à Constituição que põe fim ao foro privilegiado, uma emenda sem a menor sombra de dúvida republicana. Imaginem se votamos o fim do foro privilegiado sem estabelecermos com clareza o que é o abuso do poder", disse Requião.

As datas das audiências públicas ainda serão definidas.

O PL 280/16, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade, é de é de autoria de Renan Calheiros (PMDB-AL) que argumenta ser fundamental atualizar a lei, que é de 1965.

A proposta provocou reações contrárias de magistrados, como o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.

E da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que classificou a iniciativa como uma tentativa de intimidar os juízes.

A proposta estava na pauta da última sessão deliberativa do plenário do Senado em 2016, mas, após a derrubada do regime de urgência de votação, o texto foi enviado à CCJ.

Processo judicial ou inquérito

O projeto de lei prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões "fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo "terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito".

O projeto ainda estabelece condenações, como a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

No caso de reincidência, segundo a proposta, o autor ficará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Ontem (28), o procurador-geral de República, Rodrigo Janot, esteve no Congresso Nacional e apresentou aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado uma proposta de projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade.

Pela proposta de Janot, não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que a divergência seja fundamentada, e que agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções.

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