PMs: a medida unifica as regras aplicadas para os polícias e bombeiros de todos os estados (Governo de SP/Divulgação)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 31 de outubro de 2023 às 06h00.
O Senado deve votar nesta terça-feira, 31, o projeto que que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal. Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3.045/2022 teve urgência aprovada pelo plenário na última quarta-feira, 25.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto enviado pelo Planalto assegura que as polícias militares devem seguir subordinadas aos governadores. Na prática, a medida unifica as regras aplicadas para os polícias e bombeiros de todos os estados, uma vez que, segundo Contarato, os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, "que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal". O relator destaca que o projeto define princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações, o que dá amparo legal e segurança jurídica para existência das categorias.
Entre os principais pontos do projeto estão a proibição de policias e bombeiros de se filiarem a partido político ou sindicato; de comparecer armado ou fardado em evento político-partidário, ao menos que estejam em serviço e divulgar opinião política-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente ou símbolo da instituição.
Deverão ser criados ainda o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os comandantes gerais.
O PL estabelece que o militar com menos de 10 anos de serviço que se candidatar a um cargo eletivo será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. No caso do servidor com mais de 10 anos, ele passará para a reserva remunerada apenas se for eleito.
A proposta das PMs define que os policiais que assumires funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição tenham bacharelado em direito. No caso dos bombeiros, também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas além do direito. O texto determina também a reserva no mínimo 20% das vagas dos concursos públicos
O texto define ainda 37 garantias para esses servidores, sejam da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Os direitos vão desde uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, até seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O projeto fixa também como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.