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Senado defende votação fatiada do impeachment de Dilma

De acordo com a Casa, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação


	Senado: de acordo com a Casa, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação
 (Divulgação / Agência Senado)

Senado: de acordo com a Casa, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação (Divulgação / Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2016 às 21h00.

O Senado defendeu hoje (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da votação fatiada do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff.

A manifestação foi enviada nas ações em que partidos pediram que a Corte anule a votação que garantiu à ex-presidenta manter a habilitação para exercer cargos públicos.

De acordo com a manifestação da Advocacia do Senado, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação, uma para decidir sobre o impeachment e outra sobre a habilitação.

“Como visto, há expressa previsão legal de duas votações: uma quanto à ocorrência do crime e à pena de perda de cargo; e outra em relação à inabilitação; o que também corroborava o pedido de destaque e inviabilizava o seu indeferimento pelo Presidente do processo de impeachment”, sustenta o Senado.

Após o julgamento do impeachment, PSDB, DEM, PPS e PMDB e Solidariedade, além dos senadores Álvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT) recorreram ao STF. As ações são relatadas pela ministra Rosa Weber e não têm data para julgamento.

Entenda o caso

A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação deveriam ser votadas de forma separada.

Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo de Dilma da Presidência da República foi de 61 votos a favor e 20 contra. Na segunda votação, por 42 votos a 36, a maioria dos senadores decidiu que Dilma também estaria inabilitada para exercer cargos públicos, não sendo alcançado o quorum de 54 votos necessários para a aplicação dessa pena acessória.

Assim, ela poderá se candidatar nas próximas eleições, ser nomeada cargo de governo ou para dar aulas em universidades públicas, por exemplo.

Recurso de Dilma

Ontem (8), o ministro Teori Zavascki negou liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff.

O pedido foi protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.

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