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Senado debate multa para construtora que atrasar entrega de imóvel

Projeto, como foi aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece uma multa de 50% para o comprador nos casos de devolução de imóveis

Projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta ganhou uma emenda (Justin Sullivan/Getty Images)

Projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta ganhou uma emenda (Justin Sullivan/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de julho de 2018 às 12h15.

Última atualização em 10 de julho de 2018 às 12h16.

Brasília - Em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário, ganhou uma emenda que busca minimizar um texto considerado por alguns senadores benéfico às construtoras e prejudicial ao consumidor.

O projeto, como foi aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece uma multa de 50% para o comprador nos casos de devolução de imóveis construídos no chamado regime de afetação - regime da maioria dos empreendimentos, pelo qual cada prédio tem CNPJ próprio para proteger interesses dos compradores. A intenção do governo era tentar reduzir esse valor para apenas 25%, mas a pressão das construtoras sobre os parlamentares tem inibido a mudança no Senado. Além disso, a mudança no porcentual da multa levaria o texto novamente à apreciação na Câmara. Então, uma alternativa seria o veto presidencial a esse trecho que prevê multa de 50%.

Como forma de minimizar essa penalidade, a líder do MDB no Senado, Simone Tebet (MS), apresentou uma emenda cuja intenção seria replicar a mesma penalidade para as empresas construtoras no caso de atraso de mais de 180 dias para a entrega do imóvel. Essa emenda de redação foi incorporada pelo relator Ricardo Ferraço (PSDB-S) e está em discussão na CAE neste momento.

O texto aprovado na Câmara prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato em até 60 dias. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por mês de atraso.

"O projeto veio totalmente deturpado. As motivações do projeto são desmontadas ao ler a proposta. Se a multa for de 50% para o mutuário, também precisa ser o mesmo se a culpa for da incorporadora", disse Simone Tebet. "Esse projeto vai levar a inúmeras judicializações. Estamos perdendo uma grande oportunidade de ter um marco regulatório sobre essa questão", disse.

O líder do governo no Congresso, Romero Jucá (MDB-RR), rebateu e negou que o projeto seja em prol das construtoras. "A maioria dos imóveis devolvidos é de pessoas que têm dois ou três imóveis. Esse tipo de operação (devolução) desarticula o setor da produção", rebateu.

Desde que o projeto foi aprovado na Câmara, no início de junho, representantes das grandes construtoras têm feito pressão para que o projeto seja votado com rapidez no Senado e não sofra alterações.

Estudo

O Ministério da Fazenda divulgou um estudo na semana passada realizado pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), endossando os projetos de lei em tramitação no Congresso que estabelecem regras, incluindo multas aos consumidores, para os cancelamentos de vendas de imóveis negociados na planta - os chamados distratos.

De acordo com nota técnica da pasta, o PL 1.220/2015, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e o PLS 288/2017, em discussão no Senado, serão capazes de inibir os distratos e garantir maior segurança jurídica para o funcionamento do mercado imobiliário.

"A regulamentação por lei do distrato trará segurança e ajudará a recuperação de um setor importante, assim como assentará bases sólidas para evitar novos desastres como vimos entre 2014 e 2016", salienta o Ministério da Fazenda, referindo-se ao volume elevado de vendas rescindidas nesse período. "Ademais, ajudará a priorizar o interesse coletivo dos consumidores adimplentes vis-à-vis os interesses individuais dos compradores inadimplentes", complementa.

A pasta reconhece que os distratos são, em muitos casos, um reflexo da perda das condições de compra pelos consumidores em função de desemprego ou da elevação dos juros do financiamento imobiliário. Entretanto, salienta também que outra parte considerável das rescisões nasce de investidores que não obtiveram a valorização esperada com o imóvel e acabaram optando por não levar o negócio adiante.

Na avaliação da pasta, as multas aplicadas pela rescisão dos contratos, bem como o veto à devolução da taxa de corretagem, serão instrumentos eficazes para inibir os cancelamentos de vendas que tanto impactaram as empresas. O PL 1.220/2015, por exemplo, prevê multa de 50% sobre os valores pagos pelos consumidores nas desistências de compras de imóveis que pertencem a empreendimentos com patrimônio de afetação - casos que são a maioria no setor.

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