Marco Temporal: O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 (Jonas Pereira/Agência Senado/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de setembro de 2023 às 17h48.
Última atualização em 27 de setembro de 2023 às 19h41.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto-base do projeto do marco temporal das terras indígenas. Foram 43 votos e 21 contrários. Os senadores analisam os destaques, que são sugestões de mudança da PL, para concluir a votação.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta. Como os senadores não alteraram a proposta da Câmara dos Deputados, aprovada em maio, o PL segue para sanção presidencial.
O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Foram 16 votos favoráveis e dez contrários. O relator do texto, o senador Marcos Rogério (PL-RO), manteve seu parecer e rejeitou todas as novas emendas apresentadas.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. O tema coloca o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) em posições distintas. Na última semana, o Supremo derrubou a tese do marco temporal por nove a dois.
A ação julgou a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. O processo é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.