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Senado aprova texto-base de projeto sobre distrato imobiliário

Projeto de lei regula direitos e deveres nos casos de rompimento de contratos de compra de imóveis

Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que regula direitos e deveres nos casos de rompimento de contratos de compra de imóveis (Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que regula direitos e deveres nos casos de rompimento de contratos de compra de imóveis (Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 09h01.

São Paulo - O plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira o texto-base do projeto de lei que regula direitos e deveres nos casos de rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado "distrato", uma antiga demanda da indústria de construção.

Segundo a Agência Senado, a votação foi interrompida após a aprovação do texto-base e deve ser retomada nesta quarta-feira, com a análise de emendas aprovadas no início do mês pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto prevê que 50 por cento do valor pago pelo comprador seja retido pela construtora se o imóvel estiver dentro do regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o projeto com patrimônio separado da construtora. Em outros casos, a penalidade será de 25 por cento.

Senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras de venda de imóveis residenciais no país, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação.

Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio, uma vez que permite que construtoras atrasem por até seis meses, sem qualquer ônus, a entrega dos imóveis aos compradores, enquanto podem reter até metade do valor pago pelo consumidor caso ele desista da aquisição, segundo a agência.

Além disso, o comprador que desistir do negócio poderá reaver o valor pago somente após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do "habite-se" da construção.

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