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Senado aprova projeto que unifica alíquotas do ICMS

Acordo entre os membros da comissão transferiu para a próxima semana a análise das emendas acatadas e rejeitadas pelo relator Delcídio Amaral (PT-MS)


	Plenário do Senado brasileiro: nos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, cuja alíquota será 7%, haverá redução de 12% para 4% na arrecadação de ICMS para produtos industrializado.
 (Pedro França /Agência Senado)

Plenário do Senado brasileiro: nos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, cuja alíquota será 7%, haverá redução de 12% para 4% na arrecadação de ICMS para produtos industrializado. (Pedro França /Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2013 às 16h50.

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (24) o texto-base do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais para produtos industrializados. Acordo entre os membros da comissão transferiu para a próxima semana a análise das emendas acatadas e rejeitadas pelo relator Delcídio Amaral (PT-MS).

O parecer de Delcídio prevê alíquotas diferentes para as cinco regiões do país e mantém em 12% a alíquota da Zona Franca de Manaus e a dos bens produzidos em áreas de livre comércio.

Para os estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo, o senador estabeleceu alíquota de 7% de ICMS nas operações de venda de produtos industrializados. Com a regra de transição criada pela proposta, o percentual cairia gradualmente, entre 2014 e 2021, de 12% para 7%.

Nos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, cuja alíquota será 7%, haverá redução de 12% para 4% na arrecadação de ICMS para produtos industrializado. A nova alíquota passará a valer a partir de 2021.

De ontem (23) para hoje, quando o tema começou a ser debatido na CAE, Delcído Amaral acatou algumas emendas. Uma delas prevê o condicionamento da vigência do projeto de resolução à criação do fundo de compensação aos estados que sofrerão perdas com a nova regra e do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Pelo texto-base aprovado, a compensação das perdas geradas será regulamentada em lei complementar. Já tramita em comissão mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 599, que estabelece as regras para essas compensações e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional.

O projeto prevê o repasse imediato e obrigatório da compensação das perdas financeiras. O relator rejeitou as emendas que previam a extensão a outros setores dos novos percentuais do ICMS em operações interestaduais.

“Essa é uma proposta enxuta e, por isso, não pode abrir a redução [dos percentuais] a outros setores”, disse Delcídio. O relator ressaltou que não existe no país uma política de convergência de desenvolvimento para todas as regiões.
 

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