Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado (Andressa Anholete/Agência Senado)
Agência de notícias
Publicado em 8 de outubro de 2025 às 17h25.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, um projeto de lei que endurece as penas aplicadas a crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta eleva a punição atual de reclusão de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos. Antes, se o condenado pegasse 4 anos de pena, poderia cumprir em casa, o que não é mais possível, pelo novo texto.
O texto amplia o rigor da legislação para punir quem submeter, induzir ou atrair menores de 18 anos à prostituição ou a outras formas de exploração sexual.
A mesma pena se aplica a casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento suficiente para compreender a situação, bem como àqueles que facilitam ou impedem que a vítima se afaste do ambiente de exploração.
A autoria do projeto é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele diz que a medida busca corrigir uma distorção que permite a condenados por esse tipo de crime cumprir pena em regime domiciliar.
— Hoje, quem recebe a pena mínima pode cumpri-la em casa, o que é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração sexual ocorre dentro do próprio lar. Manter o agressor em casa, ainda que em cumprimento de pena, significa condenar novamente a vítima — diz.