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Senado aprova pena maior para crimes por discriminação racial ou sexual

As motivações passam a fazer parte da lista de agravantes prevista no Código Penal, mas o texto não especifica qual será o aumento da pena nesses casos

Plenário do Senado, em Brasília (Jane de Araújo/Agência Senado)

Plenário do Senado, em Brasília (Jane de Araújo/Agência Senado)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 25 de novembro de 2020 às 22h14.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, projeto de lei que aumenta a pena para crimes cometidos por preconceito de cor, raça ou orientação sexual. As motivações passam a fazer parte da lista de agravantes prevista no Código Penal, mas o texto não especifica qual será o aumento da pena nesses casos. A matéria ainda precisa passar pela avaliação da Câmara dos Deputados, onde pode ser alterada e aperfeiçoada.

O projeto não estava na pauta desta quarta-feira, mas foi incluído a pedido do autor do texto, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumentou que o Congresso precisa dar uma resposta ao assassinato de João Alberto Silveira Freitas, homem negro de 40 anos, espancado até a morte por dois seguranças brancos de um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre (RS). O crime aconteceu no último dia 19, véspera do dia da Consciência Negra.

O texto diz que o juiz, quando concluir que o crime cometido foi devido a práticas preconceito por raça, cor, religião e orientação sexual, deverá aplicar uma pena maior. Ou seja, torna esses fatores agravantes — que, segundo o Código Penal, sempre aumentam a pena aplicada. "Todos os crimes cometidos por motivos raciais terão sua pena agravada, ainda que a referência não esteja vinculada unicamente à cor da vítima", diz o parecer.

Durante as discussões no plenário, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que o texto fosse ampliado, para abranger outros tipos de discriminação. "Bastaria falar 'em razão de discriminação de qualquer natureza', porque o art. 3º da Constituição diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover a igualdade de todos e combater toda e qualquer forma de discriminação", argumentou.

Paim, no entanto, explicou que o receio era acabar aprovando uma lei muito ampla que, no fim das contas, "não fosse no foco do objetivo do crime que vem sendo feito contra o povo negro". Para não aumentar demais as situações e esvaziar a função do projeto, o relator, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acrescentou na lista de agravantes apenas o preconceito por orientação sexual. Paim concordou com a inclusão. "Acho que, mais uma vez, o relator acertou. É o que está faltando ali para dar esse vínculo, e a lei ser precisa, objetiva", afirmou.

No Código Penal, já existe a injúria qualificada pela referência à raça ou à cor da pessoa. É crime, portanto, a discriminação e o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Mas não há uma circunstância agravante, que se aplique a todos os crimes indistintamente, se resultantes de preconceito de raça e cor, explicou Pacheco. "O racismo estrutural no Brasil é uma realidade e precisamos agir rapidamente para combater essa distorção e essa desigualdade", disse o relator. 

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