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Senado aprova mudanças para concessão de meia-entrada

A matéria regulamenta o benefício para entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento em todo país


	Estudante exibe nota fiscal de meia entrada: texto prevê direito à meia-entrada para estudantes, para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos
 (José Cruz/ABr)

Estudante exibe nota fiscal de meia entrada: texto prevê direito à meia-entrada para estudantes, para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 20h10.

Brasília – O Senado aprovou hoje (4), em votação simbólica, a proposta que muda as regras para a concessão da meia-entrada. A matéria regulamenta o benefício para entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento em todo país. A matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O texto prevê direito à meia-entrada para estudantes, para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos. A proposta prevê que 40% dos ingressos devem ser reservados para meia-entrada. A regra não vale para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Os idosos ficaram fora da limitação de 40% dos ingressos. Após questionamento em plenário na sessão de ontem sobre expressões que poderiam ser interpretadas como prejudiciais aos direitos dos idosos, o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acolheu sugestões e retirou o item do texto.

Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira em eventos e espetáculos, conforme previsão do Estatuto do Idoso. Com isso, o total de ingressos de um espetáculo vendidos pela metade do preço poderá extrapolar a parcela de 40% para atender a todos os idosos interessados no evento.

“A produção cultural simplesmente acabou com a meia-entrada, ficou como ficção. Mas o valor da meia-entrada equivale a uma entrada inteira. Nós tinhamos quase que a totalidade das entradas daqueles beneficiários. Esta lei, então, vem para a garantia de direitos e para a regulamentação e planejamento da produção cultural”, argumentou o senador Vital do Rêgo.

Pelo projeto, além da União Nacional dos Estudantes, poderão emitir as carteiras de estudante a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estaduais e municipais filiadas a qualquer das três instituições. A carteira continuará a ter validade por um ano.

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