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Senado aprova MP que protege bancos contra volatilidade cambial

MP protege investimentos de bancos no exterior, utilizando uma espécie de seguro contra as variações cambiais; texto vai à sanção presidencial

Senado: plenário aprovou a MP 930, que protege bancos públicos da volatilidade cambial (Jane de Araújo/Agência Senado)

Senado: plenário aprovou a MP 930, que protege bancos públicos da volatilidade cambial (Jane de Araújo/Agência Senado)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de julho de 2020 às 18h34.

Última atualização em 8 de julho de 2020 às 19h55.

O Senado aprovou hoje, 8, a Medida Provisória (MP) 930, que altera a tributação sobre a variação cambial de investimentos de bancos no exterior. Ao editar a MP, o governo afirmou que o texto dá segurança aos bancos em um período em que o real tem oscilado e perdido valor diante de moedas como euro e dólar. O texto vai à sanção presidencial.

A MP protege investimentos de bancos no exterior, utilizando uma espécie de seguros contra as variações cambiais, o chamado hedge. A variação cambial do seguro é tributada, mas a parte protegida do investimento não. A MP iguala a tributação para evitar que a busca por proteção cambial acabe tomando mais recursos dos bancos.

“A medida provisória confere maior segurança jurídica ao sistema de arranjo de pagamentos ao evitar que os créditos de lojistas que vendem seus produtos sejam objeto de bloqueios e medidas que não se relacionem àqueles contratos”, explicou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), ao mostrar-se favorável ao texto.

Letra Financeira

O texto também autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Trata-se de títulos executivos extrajudiciais emitidos por instituições financeiras. A proposta se destina a permitir a emissão desses títulos por tempo limitado e com objetivo exclusivo de uso em operações de redesconto.

O redesconto é uma operação de crédito realizada por instituições financeiras, na condição de tomadoras, junto ao Banco Central do Brasil, esse na condição de credor, para sanar dificuldades de liquidez pelas quais esteja passando a instituição.

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