O texto prevê que a tabela seja publicada duas vezes no ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 11 de julho de 2018 às 20h41.
Última atualização em 11 de julho de 2018 às 20h43.
O Senado aprovou, há pouco, após acordo entre os parlamentares, a Medida Provisória (MP) 832/18, que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definir um valor mínimo para o frete no transporte de cargas. A matéria segue agora para sanção presidencial. O texto foi aprovado também nesta quarta-feira (11) pela Câmara dos Deputados.
Para agilizar a votação, os senadores não discutiram a matéria no plenário. A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país no mês de maio, mas enfrenta forte resistência do agronegócio.
Pelo texto, fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelecida a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
A tabela do frete deve considerar o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). Para dar visibilidade ao cálculo, a norma da ANTT deve incluir também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos.
O texto prevê que a tabela seja publicada duas vezes no ano - até 20 de janeiro e 20 de julho - com validade para o semestre. Caso a nova tabela não seja publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.
A medida também estabelece que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço mínimo, para mais ou para menos, a ANTT publique nova norma com pisos, considerando a variação no preço do combustível. Pelo texto, caberá à ANTT tomar as providências para que a medida seja, de fato, implementada, bem como as punições, quando couberem.
O texto aprovado manteve a concessão de anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções aplicadas durante a paralisação da categoria.
O item foi incluído na Câmara dos Deputados pelo relator da proposta na Casa, deputado Osmar Terra (MDB-RS). No entanto, há um compromisso do governo com partidos contrários à definição do frete mínimo para que o presidente Michel Temer vete o dispositivo.