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Senado aprova marco legal para comércio eletrônico

O Senado aprovou projeto que regulamenta o comércio eletrônico e a distância, atualizando o Código de Defesa do Consumidor


	Comércio eletrônico: proposta aguarda agora nova votação em turno suplementar
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Comércio eletrônico: proposta aguarda agora nova votação em turno suplementar (Arquivo)

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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2015 às 22h29.

O Senado aprovou hoje (30), em primeiro turno, projeto que regulamenta o comércio eletrônico e a distância, atualizando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A proposta aguarda agora nova votação em turno suplementar para ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A medida cria uma espécie de marco legal para ampliar os direitos de devolução de produtos ou serviços, as penas para práticas abusivas contra o consumidor e ainda a restrição de propagandas invasivas conhecidas como spams.

“Há indicativos e estatísticas que sinalizam para o fato de que, somente em 2014, pelo menos R$36 bilhões foram comercializados por meio do comércio eletrônico. Portanto, já passou da hora de garantirmos alguns valores e princípios no comércio eletrônico, que é hoje uma ferramenta que faz parte da rotina e do dia a dia das pessoas e que pode estar vinculada à transparência e à segurança jurídica nesse tipo de transação comercial”, afirmou o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Entre outros pontos, o projeto também obriga o fornecedor a manter o Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac), a informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.

O projeto determina ainda que o consumidor pode desistir da contratação a distância no prazo de sete dias, contados da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço – o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.

O texto pune com pena de detenção de três meses e multa os donos de empresas que venham a veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ainda ceder dados e informações pessoais, sem a expressa autorização de seu titular.

Não constituirá crime se as informações forem trocadas entre fornecedores que integrem um mesmo conglomerado econômico ou devido à determinação de órgão público.

*Com informações da Agência Senado

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