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Senado aprova isenção de visto para os Emirados Árabes Unidos

Acordo feito pelo governo brasileiro com os Emirados Árabes Unidos para permitir a isenção de visto aos cidadãos dos dois países

Vista de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (JandaliPhoto/Thinkstock)

Vista de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (JandaliPhoto/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 13h19.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) texto de acordo feito pelo governo brasileiro com os Emirados Árabes Unidos para permitir a isenção de visto aos cidadãos dos dois países (PDS 215/2017). Foram votados, também nesta mesma sessão, mais cinco pactos internacionais feitos pelo Brasil com outras nações. Tais documentos são aprovados por meio de decretos legislativos, como prevê a Constituição.

Com os árabes, a intenção é permitir que nacionais entrem, saiam e transitem pelos territórios sem visto, para fins de negócios e turismo, por até 90 dias a cada período de 12 meses. Nos Emirados, estão importantes pólos comerciais e turísticos, como Dubai e Abu Dhabi.

Cooperação
Outro acordo aprovado foi com a Etiópia, para cooperação técnica nas áreas de ciência, tecnologia e inovação (PDS 213/2017).

A proposta pretende promover a capacitação tecnológica e científica das duas nações. Entre os mecanismos de integração a serem adotados estão projetos conjuntos de pesquisa; intercâmbio de cientistas, especialistas, pesquisadores; atividades de treinamento e compartilhamento de experiências; bem como a organização e a participação conjunta em reuniões cientificas, conferências, simpósios, oficinas e exposições.

Outros acordos aprovados pelo Plenário:

PDS 188/2017: Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado com a Espanha.

Permite que trabalhadores que contribuíram para os sistemas de seguridade dos dois países somem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo à obtenção de aposentadorias e outros benefícios. Cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país.

PDS - 211/2017: Convenção entre Brasil e África do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda.

O objetivo é proporcionar segurança jurídica; impedir a tributação discriminatória entre os residentes dos dois países; restringir as oportunidades para a prática da elisão fiscal; facilitar cooperação e troca de informações entre as administrações.

PDS 212/2017: Acordo com o Sri Lanka sobre o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico.

Acordo é semelhante aos assinados com mais de 60 países nos últimos anos, para estender aos dependentes dos servidores das missões diplomáticas e repartições consulares a oportunidade de trabalhar no exterior.

O dependente deverá solicitar autorização do Ministério das Relações Exteriores ou Negócios Exteriores do país para exercer atividade remunerada.

Os dependentes que exercerem atividade remunerada deverão pagar os impostos relativos à renda nele auferida, na forma das leis tributárias do país.

PDS 210/2017: Promove a adesão do Brasil aos textos da Convenção sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos.

Com 27 artigos, a Convenção trata da proteção dos direitos trabalhistas da categoria.

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