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Senado aprova crédito na conta de luz a afetados pelo apagão no Amapá

Os consumidores terão crédito equivalente ao valor cobrado desde que começou o apagão até o serviço ser completamente restabelecido

Consumidores afetados pelo apagão no Amapá terão crédito na conta de luz (Rudja Santos/Amazônia Real/Divulgação)

Consumidores afetados pelo apagão no Amapá terão crédito na conta de luz (Rudja Santos/Amazônia Real/Divulgação)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 19 de novembro de 2020 às 21h00.

O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 19, um projeto de lei que garante compensação na conta de luz aos moradores do Amapá que tenham sido prejudicados pela falta de energia elétrica no estado, que já dura 17 dias. Os consumidores terão crédito equivalente ao valor cobrado na fatura desde 3 de novembro, quando o apagão começou, até o momento em que o problema for completamente resolvido. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Câmara e, em seguida, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A compensação será garantida até o restabelecimento total dos serviços, inclusive com a instalação de equipamentos que assegurem a estabilidade do sistema. A medida valerá para consumidores residenciais, industriais ou comerciais que tenham sofrido com a interrupção da energia devido ao incidente na subestação de Macapá, no dia 3. De autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o projeto também obriga a instalação de mecanismo de segurança em todos os estados produtores de energia elétrica.

Durante a votação, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o governo editará uma Medida Provisória até esta sexta-feira, 20, que tratará de reparações aos amapaenses. "Tenho absoluta certeza de que nós deveremos ter novidades até amanhã, através de medida provisória do presidente da República nesta mesma direção", afirmou. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), convidou o presidente Jair Bolsonaro para uma viagem ao Amapá neste sábado, 21.

A partir de agora, a gente quer a suspensão das contas até que se normalize tudo. Depois que se ajustar, aí a conta vai vir normal, mas nesse período até que se restabeleça as condições, inclusive com backup, não vão pagar mais

Lucas Barreto, autor do projeto

 

Barreto ressaltou que o valor compensado na fatura não se confunde com indenização por danos morais. Nesse caso, "a fixação deve ser feita em ação própria, e com critério que leve em conta situações pessoais e peculiares", afirmou o senador, durante a sessão. Ele ponderou que o prejuízo é diferente de pessoa para pessoa, assim como as circunstâncias. Além disso, a compensação não é indenização por danos materiais, que também varia de acordo com a situação de cada pessoa ou empresa prejudicada.

"Há comerciantes grandes e pequenos, cidadãos que perderam, às vezes, tudo que tinham, seus estoques de congelados, resfriados. Isso precisa ser mensurado, da mesma forma que muitos moradores perderam seus mantimentos, também guardados em freezers e geladeiras. São situações muito distintas, e a ideia aqui não é esgotar as discussões nem retirar das pessoas prejudicadas o direito de buscar a indenização pelos danos, mas de recompor, pelo menos parcialmente, agora, os prejuízos sem que isso exclua o direito de defender as indenizações maiores", disse Barreto.

 

 

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