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Sem concurso: reforma prevê contratação temporária por 10 anos

Além da modalidade simplificada, sem necessidade de concurso, texto muda regras do estágio probatório e trata de avaliação de desempenho

Deputado Arthur Maia, relator da reforma administrativa na Câmara (Luis Macedo/Agência Câmara)

Deputado Arthur Maia, relator da reforma administrativa na Câmara (Luis Macedo/Agência Câmara)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 31 de agosto de 2021 às 18h37.

Última atualização em 1 de setembro de 2021 às 14h50.

O relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou o texto substitutivo ao do governo nesta terça-feira, 31. Ao lado do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ele explicou as principais mudanças nas regras do serviço público, como avaliação de desempenho, estabilidade e contratação temporária.

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O parecer será lido nesta quarta-feira, 1°, às 9h30, na comissão especial que discute o tema. A votação no colegiado deve acontecer na semana seguinte ao feriado de 7 de setembro, entre os dias 14 e 15. Em seguida, o texto ficará pronto para ser levado ao plenário.

O tempo longo para análise dos deputados faz parte de um acordo para que a votação aconteça sem obstrução, quando partidos usam estratégias regimentais para tentar impedir que o projeto seja votado. O presidente da Câmara considerou o prazo “suficiente” para que todas as dúvidas sejam sanadas na comissão. 

As novas regras valerão apenas para novos servidores da União, dos estados dos municípios -- não atingirão os atuais. O parecer acaba, por exemplo, com benefícios como licença-prêmio, promoção por tempo de serviço e férias superiores a 30 dias para os futuros servidores. 

Em entrevista coletiva, Arthur Lira destacou “o compromisso em não ter nenhum direito adquirido violado” no parecer. “Pelo contrário, segundo o próprio relator, a estabilidade e alguns direitos permanecerão, mesmo para novos entrantes”, observou.

Maia deixou claro que a manutenção de direitos adquiridos era condição preliminar para que o texto avançasse. “Até a expectativa de direito de servidores atuais também está sendo preservada”, afirmou o relator, que anunciou mudanças em relação ao que foi proposto pelo governo em setembro de 2020, ao enviar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 ao Congresso.

Mudanças

Em relação à estabilidade, Maia afirmou que qualquer demissão estará submetida a avaliação de desempenho. A PEC não detalha, no entanto, como será feita essa avaliação. Os pontos serão definidos em lei posterior. Mas a proposta determina elementos que precisarão fazer parte da lei. “Há uma preocupação sobretudo de evitar qualquer tipo de perseguição política”, disse o relator.

A avaliação de desempenho contará com participação dos usuários de serviço público em plataformas digitais, que serão disponibilizadas também para estados e municípios. O sistema ficará disponível por pelo menos três anos. O usuário poderá dar opinião sobre qualquer serviço, desde a professora na escola até o atendimento ao tirar habilitação.

Outra mudança prevista no texto é a retirada do vínculo de experiência, previsto no texto inicial do governo. “Houve uma resistência muito grande, então tiramos e mantivemos o que já existe hoje, que é o estágio probatório”, explicou Maia. 

O relator anunciou, no entanto, uma mudança nesse ponto. No estágio probatório atual, é feita uma avaliação de desempenho no fim de três anos, para que o servidor consiga a estabilidade. Pela proposta apresentada nesta terça, haverá avaliações semestrais, totalizando seis até o fim do estágio probatório.

Maia também detalhou o contrato de trabalho temporário, modalidade prevista no projeto. O governo propôs, no total, quatro tipos de vínculos, contando com o de experiência e o contrato de prazo indeterminado, mas ficaram no parecer apenas o tradicional, que é por concurso público, e o temporário.

Na nova modalidade, o servidor é contratado em seleção simplificada por um período determinado, de 10 anos, prazo durante o qual não poderá ser demitido sem avaliação de desempenho. Segundo Maia, esse vínculo não será permitido para funções exclusivas de Estado. As mesmas pessoas não poderão ser contratadas novamente ao fim dos 10 anos.

Outro ponto previsto no parecer é a gestão de desempenho. Os órgãos públicos deverão “estabelecer metas e estratégias a serem desenvolvidas para alcançá-las”, disse Maia. Os detalhes também serão definidos em lei. 

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