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Sem ajuda de Renan, veja chance de Dilma afastar impeachment

AGU deve entrar com ação no STF, mas, para juristas consultados por EXAME.com, chances de sucesso são restritas

Dilma Rousseff: AGU deve entrar com ação no STF, mas, para juristas, chances de sucesso são restritas (Ueslei Marcelino/Reuters)

Dilma Rousseff: AGU deve entrar com ação no STF, mas, para juristas, chances de sucesso são restritas (Ueslei Marcelino/Reuters)

Raphael Martins

Raphael Martins

Publicado em 9 de maio de 2016 às 18h44.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 14h42.

São Paulo – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu nesta segunda-feira (9) não reconhecer a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que suspende o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

O documento reconhecia uma petição da AGU (Advocacia Geral da União) requisitando a nulidade da votação do impedimento no plenário da Câmara por "vícios jurídicos" no processo. Pretendia-se que o processo voltasse alguns passos e fosse realizada nova votação de deputados federais, como a que ocorreu no dia 17 de abril.

Esse era um dos últimos recursos da defesa de Dilma Rousseff para evitar seu afastamento, que será votado pelo Senado nesta quarta-feira (11).

Pelo viés político, a decisão do presidente do Senado pode enfraquecer ainda mais a imagem da presidente. Esta é a opinião do cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Antônio Flávio Testa. “Não há mais condição de governabilidade”, diz. “O governo já está muito desgastado e essa nova derrota só vai reforçar isso”.

Pelos contornos jurídicos, Testa diz que é possível que parlamentares governistas entrem com um último recurso para reverter a atitude de Renan no STF (Supremo Tribunal Federal), mas a probabilidade de a Corte acolher tal pedido é remota.

Para juristas consultados por EXAME.com, de fato, o STF não deve intervir. São dois os motivos: os tópicos levantados não ferem gravemente a Constituição e a atitude monocrática de Waldir Maranhão é contestável no próprio plenário da Câmara.

“Por ignorar a decisão, Renan possivelmente responderá a ação da AGU no STF, mas o Supremo deve dizer que a ação não tem cabimento porque o presidente da Câmara não tem autoridade para revogar uma decisão do colegiado”, afirma Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional da FGV Direito de São Paulo. “É muito difícil que o STF caia nessa armadilha.”

Vieira pertence à corrente de juristas que considera o pedido de suspensão dos atos do presidente da Câmara como "inválida" na origem. Além de considerar que Maranhão não teria competência para anular uma decisão da maioria dos deputados, crê que, em atos administrativos complexos, não se pode chegar ao fim do processo e reclamar algo decido anteriormente por outra autoridade.

Flávio de Leão Bastos Pereira, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem posição divergente. Para o jurista, o presidente da Câmara, no exercício de sua função, poderia apreciar o recurso da AGU e deliberar.

“Temos uma lei federal 9784/99, a Lei de Processos Administrativos, que estabelece que recursos nas vias administrativas, sem lei específica, podem ser apresentados em até 10 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”, diz. “A decisão poderia voltar do Senado e cair no plenário da Câmara.”

Para Bastos Pereira, essa possibilidade, porém, é improvável. “O problema é que os argumentos da AGU não me parecem consistentes”, afirma o jurista do Mackenzie. “O único que me parece mais delicado e contestável é o fato de deputados serem obrigados a votar por determinação do partido, em detrimento da posição pessoal. Acho difícil que o governo saia vitorioso". Entenda se o presidente da Câmara pode anular o impeachment.

O roteiro que deve se seguir é a continuidade do processo no Senado, enquanto o governo recorre ao STF, como adiantado por Vieira, da FGV. Segundo Bastos Pereira, a oposição pode ainda contestar a decisão do presidente interino da Câmara no plenário. Por maioria simples, os deputados podem derrubar a decisão monocrática e se precaver de que a ação perdure.

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