Brasil

Seguro viagem internacional tem novas regras

Normas têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem


	 Serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas incluem despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior
 (JONAS OLIVEIRA/PLACAR)

Serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas incluem despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior (JONAS OLIVEIRA/PLACAR)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2014 às 17h19.

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (29) resolução que dispõe sobre novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional. As normas publicadas nesta segunda-feira têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

Pelo texto, os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior. A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio.

A norma trata ainda do traslado do corpo de segurado morto durante viagem ao exterior. Nesse caso, a indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado.

As coberturas adicionais, que poderão ser ofertadas facultativamente pelos planos, incluem cobertura para bagagem, funeral, cancelamento de viagem, e regresso antecipado.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras, mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem fazer.

Acompanhe tudo sobre:Setor de transporteAviaçãoSegurosPar CorretoraLegislação

Mais de Brasil

Governo dos Estados Unidos revoga visto de Messias: 'Agressão injusta', diz ministro da AGU

Defesa Civil emite alerta severo de temporais com rajadas de vento nesta tarde em São Paulo

Governo estabelece novas regras para check-in e check-out em hotéis no Brasil

Maioria do STF decide que só Corte pode autorizar buscas no Legislativo