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No STJ, já são dois votos pela prisão de Lula após 2ª instância

Ministro Jorge Mussi aludiu a vários entendimentos anteriores do STF e do próprio STJ

Jorge Mussi, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Flick/STJ/Divulgação)

Jorge Mussi, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Flick/STJ/Divulgação)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 6 de março de 2018 às 14h50.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 17h15.

São Paulo - O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu nesta terça-feira o segundo voto contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a favor da execução imediata da pena de prisão imposta a ele logo após o julgamento dos últimos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex do Guarujá (SP).

Mussi, o segundo a votar entre os cinco ministros da turma, seguiu o voto do relator, Félix Fischer, contra a concessão do habeas corpus preventivo. A defesa de Lula quer a medida para que só haja uma detenção após o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário.

O magistrado listou vários julgamentos anteriores do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiam a execução provisória da pena após se esgotar a análise do caso na segunda instância.

"Percebe-se, assim, que em todos os precedentes citados, quer da Suprema Corte e aqui do STJ, tem se relativizado o princípio da presunção de inocência", disse Mussi.

Para ele, cabe ao STF avaliar o alcance da interpretação deste entendimento.

O ministro citou também uma série de precedentes de colegas do STJ, inclusive de Fischer, segundo os quais não se concede habeas corpus preventivamente a fim de evitar a prisão de um condenado, exceto se ocorrer fundado "receio ou ameaça" a ele.

Lula já foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Federal Regional da 4ª região (TRF4), mas pediu para aguardar o julgamento nas instâncias superiores em liberdade.

O ex-presidente foi condenado no TRF4 a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso.

Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula poderia cumprir provisoriamente a sentença tão logo sejam julgados os embargos de declaração na segunda instância — a expectativa é que isso aconteça ainda em março. 

Os advogados do petista contestam essa possibilidade e defendem que a prisão só é possível após o trânsito em julgado — quando todos os recursos em todas instâncias se esgotam.

Para que essa tese vença, é preciso que ao menos três dos cinco ministros do STJ votem pelo concedimento do habeas corpus (Entenda o que é um habeas corpus). 

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