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Segunda denúncia contra Temer chega à Câmara dos Deputados

Cabe aos deputados autorizar ou não a continuidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode levar ao afastamento do peemedebista

Temer: a nova denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça terá, na Câmara, o mesmo rito de tramitação da 1ª (Fred Dufour/Reuters)

Temer: a nova denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça terá, na Câmara, o mesmo rito de tramitação da 1ª (Fred Dufour/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de setembro de 2017 às 21h33.

Brasília - A segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer chegou à Câmara dos Deputados por volta das 20h30. Cabe aos deputados autorizar ou não a continuidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode levar ao afastamento do peemedebista do cargo.

Os autos do processo foram entregues pelo diretor-geral do Supremo, Eduardo Toledo, ao secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Wagner Padilha.

A remessa acontece no mesmo dia em que a Corte rejeitou, por 10 votos a 1, suspender o andamento da denúncia, pedido que havia sido feito pela defesa do presidente Temer. Apenas o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra.

Logo após o julgamento, o ministro Edson Fachin publicou um despacho confirmando o encaminhamento da denúncia à presidente do STF, Cármen Lúcia, a quem cabe delegar a ordem de remessa à Câmara.

Tramitação

A nova denúncia contra Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça terá, na Câmara, o mesmo rito de tramitação da primeira acusação apresentada por Janot no final de junho deste ano.

O próximo passo agora é ler a denúncia no plenário da Casa. Em seguida, caberá ao primeiro-secretário, Fernando Giacobo (PR-PR), notificar o presidente.

Na Câmara, a primeira análise será na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No colegiado, os advogados de Temer terão até 10 sessões plenárias para apresentar defesa. Passada essa etapa, o relator na comissão deve apresentar seu parecer no prazo de cinco sessões, quando será votado.

Da CCJ, a denúncia segue para o plenário da Câmara. Para que a acusação seja aceita, são necessários votos favoráveis à abertura de investigação de pelo menos 342 deputados, o equivalente a 2/3 dos 513 parlamentares que integram a Casa.

Se a denúncia for aceita pelos deputados, ela volta para o Supremo, que também terá de julgar se aceita ou não a acusação apresentada. Se aceita pela Corte, Temer é afastado do cargo por até 180 dias para ser processado pelo STF. Nesse período, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o comando do País.

Caso os ministros não concluam a investigação após os 180 dias, Temer volta ao posto, mas permanece sendo investigado. Caso ele seja condenado pela Corte, ele perderá o cargo e eleições indiretas são convocadas para escolher o novo presidente da República.

Denúncia

A denúncia elaborada pela equipe do então procurador-geral da República Rodrigo Janot cita a atuação política de Temer a partir de 2006, quando o Conselho Nacional do PMDB aprovou a integração da legenda, em bloco, à base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma das formas que a denúncia utiliza para relacionar os fatos do passado com o mandato atual de Temer é a afirmação de que, com uma forte atuação parlamentar e responsabilidade por outras indicações políticas que durariam até hoje, a organização criminosa teria permanecido praticando crimes nos anos de 2015, 2016 e 2017.

Janot apontou ainda que Temer atuou por meio de terceiros neste período e assumiu a liderança da organização criminosa a partir de 2016, quando chegou à Presidência da República.

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