Lula: o advogado do ex-presidente criticou a ação da polícia e a classificou como abusiva (foto/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 11 de outubro de 2017 às 19h52.
O secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, Mágino Alves Barbosa Filho, determinou hoje (11) a instauração de procedimento administrativo para apurar em que condições ocorreu a diligência de busca e apreensão realizada ontem na casa de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula.
O delegado responsável pela diligência também foi afastado do caso.
Ontem, a casa de Marcos Cláudio, em Paulínia, no interior paulista, foi alvo de uma diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil.
O mandado para a ação foi emitido pela juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara do Foro de Paulínia.
Segundo o pedido da Polícia Civil para a autorização da busca e apreensão, uma denúncia anônima apontou que o endereço estava sendo utilizado para armazenamento de grande quantidade de drogas e armas.
O pedido dizia ainda que investigadores permaneceram em campana no endereço citado, percebendo grande movimentação de pessoas.
De acordo com a juíza Marta, o pedido não identificava o morador da residência e veio instruído com documentos e relatório firmado por três investigadores.
Além disso, a solicitação foi remetida ao Ministério Público, que opinou favoravelmente ao deferimento da busca e apreensão.
"Nada relacionado ao tráfico de drogas foi encontrado. A autoridade policial deliberou por apreender documentos e computadores, sob o argumento de possível relação com o crime investigado. Na data de hoje, após pedido formalizado pelo advogado constituído pelo Sr. Marcos, foi deferida a restituição de todos os objetos apreendidos, dada a ausência de relação com o objeto do processo", disse a juíza em nota.
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, criticou a ação da polícia e a classificou como abusiva.
"A busca e apreensão, feita a partir de denúncia anônima e sem base, não encontrou no local o porte de qualquer bem ou substância ilícita, o que é suficiente para revelar o caráter abusivo da medida".