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Se Temer cair, a eleição do novo presidente pode ser direta?

A Constituição prevê que, se Temer for afastado, a eleição do novo presidente deve ser indireta; mas, ao menos na teoria, uma eleição direta é possível

Temer: ele diz que não renuncia (Lailson Santos/Divulgação)

Temer: ele diz que não renuncia (Lailson Santos/Divulgação)

Marina Demartini

Marina Demartini

Publicado em 18 de maio de 2017 às 17h49.

Última atualização em 18 de maio de 2017 às 18h15.

São Paulo — Um ano após ter alcançado a presidência graças ao impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer é alvo de uma denúncia que pode tirá-lo do cargo. Se ele cair, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deve assumir interinamente. Os congressistas terão, então, 30 dias para escolher um novo presidente. Isso é o que diz a Constituição. Mas, ao menos na teoria, existe um caminho que possibilitaria a eleição direta do novo presidente.

Eleições diretas

Como a Constituição prevê que a eleição de um novo presidente seja feita indiretamente, um pleito direto só pode acontecer por meio da modificação da Constituição pelo Legislativo, diz Marcelo Issa, sócio da consultoria Pulso Público. Isso teria de ser feito por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A Constituição Federal define que o Congresso Nacional deverá eleger o novo presidente indiretamente caso haja vacância nos cargos de presidente e vice-presidente há menos de dois anos da conclusão do mandato. O artigo 224 do Código Eleitoral, no entanto, dispõe que deverá ser realizada nova eleição caso a vaga exista a mais de seis meses do final das eleições.

Por enquanto, vale o que diz a Constituição – e não o código eleitoral. Mas isso pode mudar. "A PEC 227/2016, de autoria do deputado Miro Teixeira (REDE/RJ), altera exatamente o art. 81, § 1º, da Constituição, conferindo redação igual à do Código Eleitoral e possibilitando a realização de eleições diretas antes de 6 meses do final do mandato em vacância", explica Issa.

No momento, a proposta de Teixeira se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, a PEC será encaminhada a uma Comissão Especial e, posteriormente ao Plenário. Se aceita na Câmera, ela vai para o Senado, onde dependerá de aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e, depois, do Plenário em dois turnos.

Cármen Lúcia presidente

Enquanto uma nova eleição (direta ou indireta) não é feita, a lei determina que o primeiro na linha de sucessão assuma o cargo. Nesse caso, quem encabeça a linha de sucessão é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seguido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Tanto Maia quanto Oliveira foram citados na Lava Jato. Eunício é conhecido como Índio e Maia como Botafogo na lista da Odebrecht. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem é réu está proibido de assumir a Presidência da República.

Nem o presidente da Câmara e nem o do Senado são réus. Porém, segundo Issa, eles podem ser afastados da linha sucessão se passarem à condição de réus por decisão do STF. Isso conduziria a ministra Cármen Lúcia ao cargo de presidente da República enquanto o congresso se prepara para as eleições.

Gravações fatais

A crise aguda que o Brasil vive começou na tarde de quarta feira. O jornal O Globo divulgou que os donos da JBS haviam entregue, à Procuradoria Geral da República, uma gravação de áudio que revela a tentativa de Temer comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É parte do processo de delação premiada da JBS.

O presidente nega as acusações e disse, em pronunciamento, que não pretende renunciar. Contudo, o depoimento e as provas a ele atrelados colocam em risco sua permanência no cargo. A EXAME.com, Marcelo Issa, sócio da consultoria Pulso Público, afirmou que, se o áudio da gravação se mostrar verdadeiro, Temer pode ser acusado de ser conivente com uma conspiração para barrar as investigações da Lava Jato.

Caso Temer não renuncie, ele ainda pode sofrer cassação ou impeachment. O julgamento do processo da chapa Dilma-Temer via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o presidente e a ex-presidente são acusados de abuso de poder político e econômico na eleição de 2014, está marcada para ocorrer no dia 6 de junho. Se a dupla for considerada culpada, Temer será cassado.

Até agora, a oposição protocolou três pedidos de afastamento do presidente. Os deputados João Henrique Caldas (PSB-AL) e Alessandro Molon (Rede-RJ) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) são os autores dessas solicitações de impeachment. Se um dos processos for aberto, ainda precisará ser julgado primeiro na Câmara e depois no Senado. Temer só será deposto se dois terços dos congressistas votarem pelo impeachment.

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