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Se for para ter anistia do caixa 2 que seja clara, diz ministro

"Não estou defendo, estou dizendo isso porque só nesse primeiro debate já demonstra que nós teríamos um período do incerteza", disse Henrique Neves

Dinheiro: uma das sugestões colocadas por ele é o de se manter o atual entendimento jurídico a respeito da corrupção, ampliando, contudo, uma possível pena (iStock/Thinkstock)

Dinheiro: uma das sugestões colocadas por ele é o de se manter o atual entendimento jurídico a respeito da corrupção, ampliando, contudo, uma possível pena (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de novembro de 2016 às 20h09.

Brasília, 29 - Integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Henrique Neves, considerou na tarde desta terça-feira, 29, que uma possível anistia do caixa 2 de campanha eleitoral seja estabelecida de forma "clara", para não haver entendimentos distintos sobre as novas regras.

"Se for para ter anistia, que ela seja clara. Mas o primeiro ponto é que quem tem que decidir essa matéria é o Congresso Nacional", ressaltou Neves ao participar em Brasília de evento promovido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB).

"Acho que seria interessante especificar a anistia, não estou defendo, estou dizendo isso porque só nesse primeiro debate já demonstra que nós teríamos um período do incerteza. Então, quanto mais clara a regra, melhor será para aplicação. Hoje um dos problemas que nós temos é o subjetivismo das decisões judiciais por conta de alguma imprecisão na norma", emendou o ministro do TSE.

Uma das sugestões colocadas por ele é o de se manter o atual entendimento jurídico a respeito da corrupção, ampliando, contudo, uma possível pena. "Por que tipificar a penas o crime de corrupção eleitoral e por que não buscar no próprio crime de corrupção um agravante? Se amanhã se descobre que esse dinheiro foi utilizado pela campanha coloca-se um agravante", defendeu Neves.

Presente no evento, a ministra do TSE Luciana Lóssio ressaltou que as normas atuais impediriam uma anistia irrestrita para aqueles que fizeram uso de caixa 2 nas campanhas eleitorais. "Essa anistia do caixa 2, ela não se sustenta, porque eu penso que esses delitos praticados à época, hoje, enquanto ainda não existe o tipo penal do caixa 2, eles podem ser enquadrados, no artigo 350 (do Código Eleitoral), ou até mesmo no crime de lavagem, no 299 do Código Penal, da falsidade ideológica", afirmou Lossio.

Para a ministra, a tipificação do caixa 2 não será, contudo, "a solução de todos os nossos males". "Entretanto, penso que não podemos criar um estado de insegurança e de até mesmo de conformismo dos brasileiros e brasileiras ao pregar que, veja, essa é a solução de todos os nossos males... ou nós passamos a tipificar o caixa 2 ou então todos sairão ilesos e não haverá o que falar em punição àqueles que infringirem, corromperem o sistema ou vierem a praticar atos não muito republicanos. Não podemos pregar essa inquietude ao afirmar que essas condutas não serão punidas pelo nosso ordenamento jurídico pátrio", disse.

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