Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 1 de outubro de 2025 às 06h01.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta quarta-feira, 1º de outubro, o futuro da relação de trabalho entre os aplicativos de entrega e transporte, como iFood e Uber, e os entregadores e motoristas.
Os ministros decidirão se existe vínculo trabalhista entre as plataformas e os mais de 2 milhões de trabalhadores de aplicativo.
Para o presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, a categoria quer apenas a autonomia prometida pelos aplicativos e, caso ela não ocorra, que as plataformas paguem direitos trabalhistas aos entregadores.
"Na minha visão, o ideal é que, se as empresas não dão autonomia, elas devem pagar os direitos trabalhistas. Agora, se derem autonomia, aí sim [não existe vínculo trabalhista]", afirma Gringo em entrevista à EXAME.
A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, impactará mais de 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário.
O representante da categoria diz que as plataformas estão criando um modelo que pede para o entregador agendar um horário para trabalhar, no qual fica restrito em apenas uma região da cidade.
"Se não cumprir, o entregador é punido. Ou seja, é muito próximo de vínculo empregatício, com horário para trabalhar e subordinação. Passa longe da autonomia", afirma.
Segundo Gringo, a remuneração mínima é uma das principais bandeiras da categoria que, apesar de não ser uniforme, está mobilizada pelos seus direitos.
"Elas podem aumentar o valor pago aos entregadores, diminuir o custo para os restaurantes e continuar lucrando. Elas ficam bilionárias, como o iFood, que se tornou bilionário em 8 anos", diz.
O cenário ideal do julgamento para os entregadores, segundo o presidente da associação, é que as plataformas sejam responsabilizadas caso não mantenham a flexibilidade do serviço.
Em um modelo regulado, Gringo defende que os trabalhadores possam negociar o preço mínimo com os aplicativos todo ano. Projetos de lei no Congresso estão em discussão para regulamentar essas relações.
O governo apresentou uma proposta em 2023, que foi rechaçada pelos entregadores e motoristas.
"Por exemplo, em dezembro, os representantes se reúnem com os aplicativos, negociam reajustes no quilômetro, na entrega mínima, no tempo de espera e definem os valores a serem praticados no ano seguinte. Esse processo de negociação pode ser repetido anualmente. Então, a nossa visão não seria a negociação de cada corrida no momento em que ela toca", diz.
O presidente da AMABR defende ainda que há uma precarização da profissão. Ele argumenta que uma lei federal, de 2009, que regula o trabalho de motofretistas e exige que a pessoa tenha capacitação para exercer a profissão, considerada de risco, mas que tem sido ignorada pelas plataformas.
"Essas empresas também induzem o entregador a competir com ele mesmo, oferecendo bônus para indicar outros entregadores. Isso cria uma concorrência desleal, e a pessoa acaba trabalhando cada vez mais, até se tornar refém do aplicativo. Com o excesso de entregadores, elas conseguem diminuir os preços", afirma.
Entregadores de comida em São Paulo: remuneração do tempo de espera é uma questão para a categoria (Leandro Fonseca/Exame)
Serão julgadas a partir desta quarta, 1º, duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo após recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.
Nos processos, as empresas consideram inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego das plataformas com motoristas do aplicativo.
A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.
Em audiência pública em dezembro de 2024, a Uber defendeu que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, afirmou que é uma empresa de tecnologia e não do ramo de transportes. E que o reconhecimento do vínculo viola o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Segundo a plataforma, o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne iFood, 99 e Uber, avalia que o julgamento pode trazer segurança jurídica para o setor e reitera que a relação entre plataformas e profissionais parceiros cadastrados não caracteriza vínculo de emprego.