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São Paulo obriga vacinação de servidores municipais

Prefeitura da capital publicou determinação no Diário Oficial do Município (DOM)

Controle: Controladoria-Geral do Município será o órgão responsável por fiscalizar os servidores (Eduardo Frazão/Exame)

Controle: Controladoria-Geral do Município será o órgão responsável por fiscalizar os servidores (Eduardo Frazão/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de agosto de 2021 às 10h25.

A Prefeitura de São Paulo vai obrigar servidores e empregados municipais a tomarem vacina contra a covid-19. A decisão sobre a imunização foi publicada ontem, no Diário Oficial do Município (DOM). A determinação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) levou em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de que autoridades poderão adotar medidas de vacinação compulsória.

A obrigatoriedade é aplicada para aqueles que desempenham funções na administração direta, em autarquias e em fundações, elegíveis nos grupos de vacinação estabelecidos nos calendários oficiais. Segundo o decreto, a recusa só será aceita se houver justificativa médica. Nos demais casos, a negativa pode ser considerada uma falta disciplinar, passível de sanções contra o servidor ou o empregado municipal.

O decreto 60.442 foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial e tem como base o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. De acordo com o texto, "os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual".

A Controladoria-Geral do Município vai ser o órgão responsável por levantar as informações dos servidores que não se vacinarem. Também estará encarregada de tomar as possíveis medidas legais decorrentes da recusa.

A Suprema Corte decidiu, no ano passado, que Estados e municípios poderão impor a vacinação a indivíduos e aplicar restrições previstas em lei, como pagamento de multa e impedimento para realização de matrícula em escolas, por exemplo. As sanções, decidiu o STF, precisam ser razoáveis - e amparadas em leis. A medida, contudo, não significa que a vacinação possa ser feita à força, sem o consentimento do indivíduo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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