Brasil

Ruralistas comemoram regra que dificulta comprovar a escravidão

A portaria faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada "lista suja do trabalho escravo"

Trabalho escravo: a portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante (Mario Tama/Getty Images)

Trabalho escravo: a portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante (Mario Tama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de outubro de 2017 às 17h44.

Brasília - Enquanto integrantes da bancada ruralista comemoraram, deputados da oposição criticaram e prometeram apresentar projeto para sustar decreto publicado nesta segunda-feira, 16, pelo Ministério do Trabalho dificultando a comprovação de trabalho escravo. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Membro da oposição ao governo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que apresentará nesta terça-feira, 17, projeto de decreto legislativo para sustar o decreto.

"(O presidente Michel) Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros", disse, em nota.

Integrante da bancada ruralista, o líder do PSD na Câmara, deputado Marcos Montes (MG), elogiou o decreto, que, segundo ele, era uma demanda antiga do setor.

"O decreto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista agora não vai mais poder ter excessos", afirmou o parlamentar mineiro.

O decreto foi publicado nesta segunda-feira no DOU, na mesma semana em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara votará a segunda denúncia contra o presidente. No plenário, a votação da peça acusatória está prevista para a próxima semana.

Decreto

Como mostrou mais cedo o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a portaria regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País.

O texto também faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

O texto traz o conceito de quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e que devem ser observadas pelos auditores do ministério na hora da fiscalização das propriedades e - devidamente - documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas.

As exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para possibilitar a inclusão na "lista suja" do empregador, a quem será assegurado o exercício do contraditório e de ampla defesa diante da conclusão da inspeção do governo. Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes.

O decreto diz a definição de condição análoga à de escravo: "a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho".

A portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante.

O ato, assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, também estabelece que deverá constar "obrigatoriamente" do auto de infração uma série de materiais para identificar a existência dos delitos.

São eles: "menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016; cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo; fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003; e descrição detalhada da situação encontrada".

Esta última exigência ainda deverá ser acompanhada de comprovação de: existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.

Ao final do processo administrativo, diz o texto, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na "lista suja" será do ministro de Estado do Trabalho.

Acompanhe tudo sobre:Direitos trabalhistasGoverno TemerPolíticos brasileirosTrabalho escravo

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas