Brasil

Rosa Weber mantém veto à criação de cargos de desembargador na BA

Estado da Bahia alega a incompetência do CNJ para fiscalizar a constitucionalidade da norma que cria cargos

. (Adriano Machado/Reuters)

. (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de dezembro de 2018 às 13h33.

São Paulo - A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou liminar no Mandado de Segurança 36133, por meio do qual o Estado da Bahia requer a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a efetivação da Lei 13.964/2018, estadual, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça e dos respectivos assessores.

As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: MS 36133

No mandado de segurança, a Bahia alega 'a incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição'.

Decisão

Em exame preliminar, Rosa não verificou presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7.º, inciso III, da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, para o deferimento da cautelar.

O dispositivo prevê que o magistrado suspenderá o ato que deu motivo ao pedido no mandado de segurança 'quando houver fundamento relevante e da decisão questionada puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida'.

A relatora apontou que o ato do CNJ 'não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei'.

Ela afirmou ainda que o CNJ registrou a existência de potenciais obstáculos de índole orçamentária, apontados em manifestações da área técnica do conselho e do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.

"Sem necessidade de incursão na constitucionalidade da Lei Estadual 13.964/2018, afigura-se evidente que eventuais atos administrativos de nomeação para as vagas por ela criadas devem observar as leis orçamentárias estaduais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal", assinalou a ministra.

Rosa considera que estão 'presentes elementos indicativos do potencial descumprimento de requisitos estabelecidos na legislação orçamentária'.

"Mostra-se, portanto, adequada a determinação de suspensão dos trâmites administrativos destinados ao preenchimento das vagas criadas pela Lei Estadual 13.964/2018", decidiu.

Rosa também não verificou risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão do CNJ, considerando que, de acordo com a Presidência da Corte estadual, o Tribunal de Justiça da Bahia 'não praticou, até o momento, qualquer ato administrativo com a finalidade de cumprir o disposto na norma'.

A relatora notificou o CNJ para que preste informações em dez dias. Após esse prazo, o Ministério Público será ouvido.

O que alega a Bahia

No mandado de segurança, o Estado da Bahia alega, entre outros pontos, 'a incompetência do Conselho Nacional de Justiça para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição'.

O mandado de segurança aponta, ainda, a defasagem na composição do tribunal e a ausência de comprometimento do limite de despesas com pessoal.

Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, a manutenção da decisão do CNJ 'causaria prejuízos consideráveis e irreversíveis' à sua organização judiciária, com reflexos nos serviços de interesse público prestados à população, além de constituir 'grave risco à independência e à harmonia entre os Poderes'.

Acompanhe tudo sobre:BahiaRosa Weber

Mais de Brasil

Governadores do Sul e do Sudeste criticam PEC da Segurança Pública proposta por governo Lula

Leilão de concessão da Nova Raposo recebe quatro propostas

Reeleito em BH, Fuad Noman está internado após sentir fortes dores nas pernas

CNU divulga hoje notas de candidatos reintegrados ao concurso