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Rosa libera ação sobre MP de status de ministro a Moreira

Na última quinta-feira, dia 13, a PGR havia enviado ao STF parecer no qual sustentava que é inconstitucional a MP que deu status de ministro a Moreira

Temer e Moreira Franco: fica a cargo da presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, pautar a ação (Adriano Machado/Reuters)

Temer e Moreira Franco: fica a cargo da presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, pautar a ação (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 12h42.

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira, 19, para julgamento no plenário, a ação que questiona Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco, um dos aliados mais próximos da presidência de Michel Temer.

Fica a cargo da presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia, pautar a ação. O recesso do STF começou nesta quarta-feira, 20, e a primeira sessão de 2018 está marcada para o dia 1º de fevereiro. Os julgamentos do mês já foram definidos por Cármen na semana passada.

Na última quinta-feira, dia 13, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia enviado ao Supremo parecer no qual sustentava que é inconstitucional a MP 782, criada em fevereiro deste ano, editada em maio e convertida em lei.

O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República, ocupado por Moreira Franco (PMDB), e ao Ministério dos Direitos Humanos, chefiado por Luislinda Valois. A ação foi ajuizada no STF por Rodrigo Janot, quando este ainda chefiava a Procuradoria-Geral da República (PGR), e distribuída a Rosa em junho.

Na última manifestação da PGR, Raquel apontou que a MP, editada em maio, é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro e revogado pela presidência da República. De acordo com a procuradora, houve uma "ofensa à sistemática de processamento" do texto, pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia numa mesma sessão legislativa.

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar "reedições abusivas" de medida provisória por parte do presidente da República.

"Embora a MP 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto", escreveu Raquel. Mesmo que a MP 782 tenha sido convertida em lei, segundo a procuradora, isso não afasta os "vícios de inconstitucionalidade" presentes na tramitação do texto.

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