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STF atende a pedido de Dilma e dá prazo para Bolsonaro esclarecer fala

Em maio, Bolsonaro sugeriu que a ex-presidente tinha "suas mãos manchadas de sangue", se referindo ao assassinato do capitão americano Charles Chandler

Dilma Rousseff: Ex-presidente acionou o Supremo Tribunal Federal contra o presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de que ele pode ter cometido o crime de calúnia (Andres Stapff/Reuters)

Dilma Rousseff: Ex-presidente acionou o Supremo Tribunal Federal contra o presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de que ele pode ter cometido o crime de calúnia (Andres Stapff/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de agosto de 2019 às 17h31.

Última atualização em 5 de agosto de 2019 às 17h41.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um prazo de 15 dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, "querendo", esclarecer fala em que sugeriu que a ex-presidente Dilma Rousseff teria participado de ações armadas durante a ditadura militar que resultaram na morte do capitão do Exército americano Charles Chandler.

O presidente não é obrigado a se manifestar ao Supremo sobre o caso.

Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o STF dá prazo para Bolsonaro se manifestar sobre declarações controversas.

No último dia 1º, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu 15 dias para Bolsonaro, se quiser, apresentar esclarecimentos sobre a morte do desaparecido político e integrante do grupo Ação Popular (AP) Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira - pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe de Santa Cruz.

Bolsonaro apresentou uma versão sobre a morte do militante que não tem respaldo em informações oficiais.

Agora, a decisão de Rosa Weber atende a um pedido da própria Dilma Rousseff, que acionou o Supremo sob a alegação de que o presidente pode ter cometido o crime de calúnia.

"No Brasil, a política até há pouco era de antagonismo a países como Estados Unidos. Os senhores eram tratados como se fossem inimigos nossos. Agora, quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada, matando inclusive um capitão, como eu sou capitão, naqueles anos tristes que tivemos no passado. Eu até rendo homenagem aqui ao capitão Charles Chandler", disse Bolsonaro em maio, ao receber o prêmio de "personalidade do ano" oferecido pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos em Dallas (EUA).

O capitão americano Charles Chandler foi morto em 12 de outubro de 1968, no Sumaré, na zona oeste de São Paulo, em uma atentado feito por três militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e da Ação Libertadora Nacional (ALN).

Dilma nunca pertenceu a nenhum desses grupos. Da ação participaram Pedro Lobo de Oliveira, Diógenes José de Carvalho e Marco Antônio Braz de Carvalho, que, segundo Oliveira, fez os disparos.

Dilma foi condenada e presa por integrar o grupo guerrilheiro VAR-Palmares durante a ditadura, mas não existem evidências da participação da ex-presidente em ações violentas.

Na época, a petista divulgou nota em que afirma que, ao contrário, foram "heróis e homenageados pelo senhor Bolsonaro que, durante a ditadura e depois dela, tiveram suas mãos manchadas do nosso sangue - militantes brasileiros e brasileiras - pelas torturas e assassinatos cometidos contra nós".

Pontos

Ao recorrer ao Supremo, Dilma quer que Bolsonaro esclareça os seguintes pontos: se o presidente se referia à petista quando disse que "quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada"; se ele quis dizer que Dilma teria matado o capitão Charles Chandler; se Bolsonaro sabe quem são as pessoas responsabilizadas pelas autoridades policiais pela morte de Charles Chandler; se o presidente possui algum documento que indique qualquer acusação formal contra Dilma sobre fatos que envolvem a morte de Charles Chandler.

"Pontuo que o pedido de explicações fundado no art. 144 do Código Penal constitui providência facultativa que, sem previsão de procedimento específico, segue o rito das notificações ordinárias, pela aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 726), na forma do art. 3º do Código de Processo Penal, e não enseja, pela sua própria natureza e objetivo, julgamento de mérito pelo juízo", observou Rosa ao determinar a notificação do presidente da República.

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