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Rodrigo Janot e Alejandra Carbó põem Lava Jato na Argentina

As procuradorias do Brasil e da Argentina criaram a Equipe Conjunta de Investigação para os crimes relacionados à operação e caso Odebrecht

Rodrigo Janot: os procuradores assinaram o memorando de cooperação interinstitucional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Rodrigo Janot: os procuradores assinaram o memorando de cooperação interinstitucional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de junho de 2017 às 16h04.

São Paulo - O Ministério Público Federal e o Ministério Público Fiscal da Argentina assinaram acordo e um memorando no qual firmam compromisso institucional para incrementar a investigação na área penal.

Os documentos que consolidam a parceria foram subscritos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a procuradora-geral argentina, Alejandra Gils Carbó.

Por meio deles, as duas instituições criam Equipe Conjunta de Investigação (ECI) para os crimes relacionados à operação Lava Jato e caso Odebrecht, sobre obras públicas argentinas.

"As ações realizadas pela ECI visam ao esclarecimento das condutas ilícitas, bem como a uma eficaz investigação financeira que possibilite a obtenção de medidas cautelares e a imobilização de ativos com o objetivo da recuperação do produto ou proveito do delito", informou a Procuradoria-Geral da República.

O Ministério Público Federal e a Procuradoria da Argentina nomearão, cada um, até seis membros para integrar a ECI, sendo definido um líder de equipe de cada parte, ao qual compete coordenar os demais integrantes.

O acordo só vai entrar em vigência após a tramitação pela autoridade central de cooperação internacional, a Secretaria Nacional de Justiça.

O acordo prevê que os documentos, as informações e qualquer outro meio de prova obtido pela Equipe Conjunta de Investigação tramitarão entre os membros do grupo e poderão ser utilizados nas investigações, procedimentos e processos relativos aos ilícitos que motivaram sua criação.

O grupo se compromete às "limitações de uso da prova derivadas dos princípios da especialidade, boa-fé, legalidade e non bis in idem, e as condições de recusa previstas em tratados internacionais".

O acordo tem vigência de um ano, com possibilidade de prorrogação, a partir da entrada em vigor, que está sujeita a formalidades previstas em tratado.

Memorando

Na quinta-feira, 15, Janot e Carbó assinaram, também, memorando de cooperação interinstitucional.

O objetivo do documento é trocar experiências sobre técnicas de investigação, negociação, conflitos, capacitação técnica entre as instituições, assim como a troca de informação, quando possível, no marco das investigações e dos processos penais.

De acordo com o memorando, os Ministério Públicos cumprirão de forma apropriada os pedidos de assistência jurídica penais que tramitarão pelas autoridades centrais designadas nos tratados vigentes e prestarão informação sobre o estado em que os pedidos se encontram.

Prevê ainda a troca de informação espontânea e a criação de equipes conjuntas de investigação.

Os procuradores-gerais dos dois países ratificam a intenção de "fortalecer a cooperação bilateral para a prevenção, a investigação e persecução de crimes internacionais, em particular dos crimes contra a humanidade".

"A assinatura do acordo e do memorando avançam na concretização de um trabalho coordenado de maneira ampla e rápida entre os Ministério Públicos do Brasil e da Argentina com o objetivo de rastrear a corrupção em seus países", destaca a Procuradoria-Geral da República.

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