Redação Exame
Publicado em 12 de janeiro de 2025 às 19h00.
Última atualização em 12 de janeiro de 2025 às 20h48.
O rodízio de veículos na cidade de São Paulo retorna a partir desta segunda-feira, 13, informa a prefeitura municipal por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A regra ficou suspensa entre os dias 23 de dezembro e 12 de janeiro para facilitar o deslocamento dos moradores e acomodar o fluxo adicional de turistas na cidade durante as festas de fim de ano e o período de férias.
O rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, que inclui as vias delimitadas pelo Minianel Viário. Essa área é composta pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D'Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Dia da Semana |
Segundas |
Terças |
Quartas |
Quintas |
Sextas |
Placas finais |
1 e 2 |
3 e 4 |
5 e 6 |
7 e 8 |
9 e 0 |
O rodízio de SP funciona a partir de uma regra que estabelece a rotatividade de carros e caminhões na rua para diminuir a circulação de veículos em horários de pico na cidade. Esse controle acontece de acordo com o final da placa do carro em dias fixos, durante os dias úteis da semana.
A ideia é que os veículos no dia de sua placa não tenham acesso a ruas e avenidas, geralmente de muito movimento e, localizadas, especialmente, nas zonas centrais da cidade, durante determinados horários do dia.
Em São Paulo, o rodízio de veículos vale de 7h às 10h, e de 17h às 20h.
Delimitação das vias:
1. Marginal do Rio Tietê, entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
2. Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
3. Avenida dos Bandeirantes, em toda a extensão;
4. Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a extensão;
5. Complexo Viário Maria Maluf, em toda a extensão;
6. Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão;
7. Avenida das Juntas Provisórias, em toda a extensão;
8. Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão;
9. Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf;
10. Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.
Não. Qualquer veículo que circular no dia que não é permitido será multado, independentemente da cidade de origem da placa.
Desrespeitar o rodízio em São Paulo é considerado uma infração de trânsito grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem circula com o veículo em horários e locais restritos é de R$ 130,16 e a penalidade inclui a aplicação de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.
Além de São Paulo, algumas cidades e países ao redor do mundo também implementaram sistemas de rodízio de veículos como medida para combater o congestionamento e a poluição. Cidades como Cidade do México, Bogotá, Pequim e Atenas adotaram sistemas similares em determinadas áreas para controlar o tráfego.
Algumas categorias de veículos estão isentas do rodízio em São Paulo. São elas: