Brasil

RJ suspende entrada de ônibus de estados com transmissão comunitária

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade

People wear protective masks as they walk by a street, amid coronavirus fears, in Rio de Janeiro, Brazil March 14, 2020. REUTERS/Pilar Olivares (Pilar Olivares/Reuters)

People wear protective masks as they walk by a street, amid coronavirus fears, in Rio de Janeiro, Brazil March 14, 2020. REUTERS/Pilar Olivares (Pilar Olivares/Reuters)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 17 de março de 2020 às 10h12.

Última atualização em 17 de março de 2020 às 15h36.

Em virtude do coronavírus, o estado do Rio de Janeiro entrou hoje (17) em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. 

As medidas foram anunciadas ontem (17) pelo governador Wilson Witzel. O estado já tem 31 casos confirmados da doença e mantém uma transmissão comunitária, ou seja, quando não se identifica a origem da infecção em novos pacientes.

O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada, como é o caso de São Paulo.

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.

Estão excluídos das recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.

O texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores

O artigo 2º do texto determina que servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde. Este regramento deverá ser publicado em 48 horas.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão, quando possível, a ser regulamentado pela “autoridade superior”. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada “com efetiva compensação”. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

O decreto determina a “avaliação da suspensão total ou parcial” de férias dos servidores da área da saúde, segurança, defesa civil e administração penitenciária, para que “não se comprometam as medidas de prevenção”.

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusRio de JaneiroWilson Witzel

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP