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RJ suspende entrada de ônibus de estados com transmissão comunitária

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade

People wear protective masks as they walk by a street, amid coronavirus fears, in Rio de Janeiro, Brazil March 14, 2020. REUTERS/Pilar Olivares (Pilar Olivares/Reuters)

People wear protective masks as they walk by a street, amid coronavirus fears, in Rio de Janeiro, Brazil March 14, 2020. REUTERS/Pilar Olivares (Pilar Olivares/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 17 de março de 2020 às 10h12.

Última atualização em 17 de março de 2020 às 15h36.

Em virtude do coronavírus, o estado do Rio de Janeiro entrou hoje (17) em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. 

As medidas foram anunciadas ontem (17) pelo governador Wilson Witzel. O estado já tem 31 casos confirmados da doença e mantém uma transmissão comunitária, ou seja, quando não se identifica a origem da infecção em novos pacientes.

O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada, como é o caso de São Paulo.

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.

Estão excluídos das recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.

O texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores

O artigo 2º do texto determina que servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde. Este regramento deverá ser publicado em 48 horas.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão, quando possível, a ser regulamentado pela “autoridade superior”. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada “com efetiva compensação”. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

O decreto determina a “avaliação da suspensão total ou parcial” de férias dos servidores da área da saúde, segurança, defesa civil e administração penitenciária, para que “não se comprometam as medidas de prevenção”.

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