Brasil

Revisor condena Costa Neto por formação de quadrilha

Para alcançar o número mínimo de quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha, Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL


	Valdemar Costa Neto do PR, deputado: os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 (Wikimedia Commons)

Valdemar Costa Neto do PR, deputado: os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Wikimedia Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2012 às 20h41.

Brasília - O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de formação de quadrilha. Ele já tinha defendido a condenação de Costa Neto também pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski, assim, seguiu em relação a este réu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

Para alcançar o número mínimo de quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha, Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e recorreu a dois acusados que não respondem pelo crime nesse processo, Lucio Funaro e José Carlos Batista. Ex-sócios da empresa Guaranhuns, eles utilizaram o artifício da delação premiada com o Ministério Público e respondem ação em primeira instância em São Paulo. Lewandowski observou que, no recebimento da denúncia, a corte já tinha se posicionado para aceitar a imputação mesmo com os outros dois acusados estando em processo separado.

"Eu, seguindo o entendimento do plenário, vou para formação de quadrilha integrada por duas pessoas que estão fora desse processo, que respondem em primeira instância", afirmou o revisor.

Ele destacou que os quatro se associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi por meio da Guaranhuns que Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 6 milhões do valerioduto. Lewandowski observou que o processo foi separado porque, mediante o acordo de delação premiada, há possibilidade de o MP propor benefícios a Funaro e a Batista.

Acompanhe tudo sobre:Política no BrasilCorrupçãoEscândalosFraudesSupremo Tribunal Federal (STF)Mensalão

Mais de Brasil

Livro resgata a história de Jane Catulle Mendès, criadora da expressão ‘cidade maravilhosa’

Partidos de esquerda do Rio voltam a indicar divisão para chapa de senador em 2026

Anistia será votada? Bolsonaro terá pena reduzida? Entenda os próximos passos do projeto na Câmara

Governo nunca teve intenção de acabar com CPTM, mas futuro será desenhado, diz presidente da estatal