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Revisor absolve deputado Pedro Henry de três crimes

A sessão desta quinta foi encerrada e julgamento será retomado na segunda-feira

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2012 às 18h13.

Brasília - O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação dele nestes casos. A sessão desta quinta foi encerrada e julgamento será retomado na segunda-feira.

Para o ministro, a denúncia do Ministério Público não conseguiu comprovar o recebimento de recursos do esquema por Henry. Ele defendeu a "individualização de condutas" e citou diversos depoimentos em que o pagamento ao PP é apontado como destinado a Pedro Corrêa e José Janene, este último já falecido.

"Em relação a Pedro Henry, as imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha não foram comprovadas pelo Ministério Público, ainda que minimamente", afirmou o revisor.

Lewandowski afirmou que a acusação recaiu sobre Henry apenas por ele ter sido líder do PP na época. "Não se demonstrou nem no curso da instrução criminal nem em qualquer outro momento que o réu teria concorrido para a figura típica da quadrilha, baseou-se apenas na sua função de líder na época dos fatos".

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