STF: Corte entendeu em 2022 que revisão válida; INSS entrou com recurso. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 05h21.
Última atualização em 5 de fevereiro de 2024 às 13h54.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira, 1, a revisão da vida toda, recurso que permite que determinados segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) peçam recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A sessão deve começar às 16h.
A reforma da previdência de 1999 estabeleceu uma regra de transição que desconsiderava os pagamentos feitos antes de julho de 1994. No entanto, em 2022 o STF decidiu que essa regra pode ser afastada caso seja desvantajosa para o beneficiário, que pode então optar pela revisão.
Apesar disso, a revisão da vida toda ainda não é aplicada hoje, pois o INSS, via AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso para limitar a decisão da Corte. O órgão tenta, por exemplo, excluir a possibilidade de revisão a benefícios previdenciários que já não existem mais. Além disso, o INSS tenta anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito de revisão da vida toda a um segurado em 2019.
A Corte começou a julgar o recurso do INSS em dezembro do ano passado no plenário virtual, e a discussão será retomada de forma presencial nesta quinta-feira. O placar estava indefinido, com os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e a então ministra Rosa Weber votando para estabelecer 17 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, como marco para os pedidos de recálculo.
Já Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela anulação da decisão do STJ. Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela instituição de outra data, a de 1º de dezembro de 2022, quando o STF decidiu sobre o tema, como referência. Assim, faltam os votos dos magistrados Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Apenas aqueles aposentados que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 e entraram na Justiça podem pedir a revisão, caso ela seja aplicada. Para quem ainda não entrou, a correção só pode ser solicitada em até dez anos a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício -- isto é, se a primeira aposentadoria foi recebida em julho de 2014, o segurado tem até agosto de 2024 para entrar com o recurso. Além disso, o benefício deve ter sido concedido com base na lei 9.876, de novembro de 1999.