Brasil

Revisão da vida toda: julgamento de recurso é interrompido e segue para plenário físico

Relator votou para encerrar processo e defendeu que recursos recebidos em ações favoráveis não devem ser devolvidos

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 às 11h05.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2025 às 11h11.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o plenário físico da Corte o julgamento de um recurso contra a decisão que inviabilizou a tese da revisão da vida toda do INSS. Com isso, o julgamento fica interrompido e não há data para ser retomado.

O STF começou a analisar na semana passada um segundo recurso contra a decisão que derrubou a tese. O julgamento estava sendo feito no plenário virtual, previsto para ser encerrado na próxima sexta-feira. Toffoli, contudo, pediu destaque, que interrompe a análise virtual.

O relator, ministro Nunes Marques, já havia votado para rejeitar o recurso e encerrar o processo. Ele foi acompanhado até agora por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Marques também defendeu que as pessoas que receberam recursos devido a ações judiciais a revisão da vida toda não precisam devolver os valores. Caso confirmado, o entendimento vale apenas para quem recebeu as verbas até o dia 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese.

Entenda o caso

Em 2022, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal. Apesar disso, algumas pessoas conseguiram decisões favoráveis na primeira instância. O STF, então, suspendeu todos os processos até a análise do recurso do governo federal.

Em março do ano passado, antes de julgar esse recurso, o STF decidiu apreciar outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionavam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso, a revisão ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

Relator vê 'protelação' em recurso

Em setembro do ano passado, um primeiro recurso contra essa decisão foi rejeitado pelo STF. Foram embargos de declaração, utilizados para esclarecer pontos de uma decisão.

Agora, foram apresentados os "embargos dos embargos". Entretanto, Nunes Marques considerou que não houve novidade nos pedidos e que há uma tentativa de "protelação qualificada" do resultado. Por isso, votou para rejeitar o recurso e estabelecer o chamado trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de contestação.

O relator tratou, contudo, da dúvida sobre a possibilidade de devolução dos recursos recebidos, que foi abordada no recurso. Nunes Marques ressaltou que os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já se manifestaram para que não haja necessidade de retornar os valores.

Além disso, afirmou que o STF já tem um entendimento de que verbas alimentares — as que são destinadas à subsistência — recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidos.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)INSS

Mais de Brasil

Movimentos de Bolsonaro contra denúncia da PGR podem congestionar definição da direita para 2026

DER não recomendava estrada escolhida por motorista do acidente entre ônibus e caminhão em SP

Como consultar nome sujo no SPC e Serasa? Veja tutorial

Perfil de Moraes no X, rede social de Elon Musk, fica indisponível