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Revisão da vida toda, casamento de idosos e "uberização": veja o que o STF pode julgar em fevereiro

O Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro

STF: relação de trabalho entre entregadores e empresas serão discutida pelo Supremo (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

STF: relação de trabalho entre entregadores e empresas serão discutida pelo Supremo (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 11h14.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira, 1, a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário, que marca o início dos trabalhos da Corte em 2024. O evento de abertura do Ano Judiciário deve contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e dos presidentes da Câmara e do Senado. Após a sessão solene, está marcada o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

O primeiro mês será marcado pela retomada de julgamentos iniciados durante 2023, como da revisão da vida toda para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999, relação de trabalho entre entregadores e aplicativos de comida, da revista íntima e do regime de casamento de idosos. Ao todo, o Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro.

Outros mais de 600 pautas devem ser julgadas no Plenário Virtual, entre elas estão o ingresso de mulheres nas polícias militares nos estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Além dos temas que serão discutidos, a Corte terá um novo membro. Flávio Dino, indicado por Lula e aprovado pelo Senado, assume a sua cadeira no tribunal em 22 de fevereiro. Com isso, o STF voltará a ter onze membros.

Veja os julgamentos do STF previsto para fevereiro

Regime de casamento de idosos

Para a primeira sessão, que será realizada nesta quinta-feira, os ministros vão julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Luis Roberto Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.

"Uberização"

Na pauta do tribunal está uma reclamação da empresa Rappi contra decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, "que reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador e o aplicativo. 

Em dezembro, a Primeira Turma do STF decidiu que não há relação entre os trabalhadores e a empresa, o que foi a primeira decisão colegiada sobre o tema no tribunal.

Revisão da vida toda

Outro tema pautado para hoje é o Recurso Extraordinário que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Liberdade religiosa

Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.

Desmatamento e queimadas

Um tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.

Revista íntima

Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. Na primeira ação está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

No segundo recurso, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

Ministério Público

Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

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