(Coronel Marcos Rocha/Divulgação/Waldemir Barreto/Agência Senado)
Isabela Rovaroto
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h16.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h17.
Coronel Marcos Rocha é eleito governador de Rondônia, no segundo turno das eleições de 2022, realizado neste domingo, 30. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 96,33% das urnas apuradas, Marcos Rocha obteve 52,65% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Marcos Rogerio, que recebeu 47,35% dos votos válidos.
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Em 2018, a decisão foi decida em segundo turno entre Coronel Marcos Rocha (União Brasil) e Expedito Júnior (PSD), sendo Rocha o vencedor do confronto.
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Coronel Marcos Rocha (União Brasil) e Marcos Rogério (PL) disputam o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Rondônia, de acordo com dados de apuração do TSE. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Coronel Marcos Rocha obteve 38,88% contra Marcos Rogério com 37,05% . Em terceiro lugar aparece o candidato Léo Moraes (Podemos) com 14,06% dos votos.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Jaime Bagattoli (PL) foi eleito senador da República pelo estado de Rondônia nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Bagattoli obteve 35,80% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Mariana Carvalho (Republicanos), que recebeu 32,50%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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