(Renato Pizzutto/Band/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h44.
Última atualização em 26 de setembro de 2024 às 15h20.
Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT) vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo de São Paulo, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 99,9% das urnas apuradas, Freitas obteve 42,32% dos votos válidos e Haddad teve 35,69%. O atual governador, Rodrigo Garcia (PSDB), teve 18,40% dos votos.
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É a segunda vez seguida que a eleição para o governo de SP vai ser definida em segundo turno. Foram mais de 27 milhões de votos no estado, com 3,54% dos votos nulos e 2,10% dos votos brancos.
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Em 2018, a decisão foi entre João Doria (PSDB) e Márcio França (PSB), sendo o tucano vencedor do confronto. Antes disso, a eleição para o governo de São Paulo foi para o segundo turno em 2002, entre José Serra (PSDB) e Aloizio Mercadante (PT).
Na disputa pelo Senado no estado, o ex-ministro Marcos Pontes (PL) foi eleito com 49,68% dos votos.
Na eleição de São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) também terminou à frente do ex-presidente Lula (PT), em resultado visto como um dos mais importantes no primeiro turno para a campanha do presidente. Bolsonaro é aliado de Pontes e Freitas no estado.
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Maior colégio eleitoral do país, o pleito no estado de São Paulo em 2022 teve dez nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.