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Resultado da eleição em São Luís: Eduardo Braide é eleito prefeito com 69,53% dos votos válidos

Com 81,45% das urnas apuradas, Braide obteve 69,53% dos votos válidos, e Duarte(PSB) recebeu 22,87%

Braide obteve 69,53% dos votos válidos (Podemos/Divulgação)

Braide obteve 69,53% dos votos válidos (Podemos/Divulgação)

Isabela Rovaroto
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h31.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 18h32.

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Eduardo Braide (PSD) é eleito prefeito da cidade de São Luís nas eleições 2024, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com 81,45% das urnas apuradas, Braide obteve 69,53% dos votos válidos, e Duarte(PSB) recebeu 22,87%.

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Capital de Maranhão, o pleito na cidade de São Luís em 2024 teve oito nomes disputando o cargo de prefeito:

  • Dr Yglésio (PRTB)
  • Duarte (PSB)
  • Eduardo Braide (PSD)
  • Fábio Câmara (PDT)
  • Flávia Alves (Solidariedade)
  • Franklin (PSOL)
  • Saulo Arcangeli (PSTU)
  • Wellington do Curso (NOVO)

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Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

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Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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