Maria do Rosário e Sebastião Melo, que disputam o segundo turno em Porto Alegre (Montagem EXAME/Divulgação)
Repórter de macroeconomia
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h16.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 19h30.
Os candidatos Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para o governo de Porto Alegre, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 99,90% dos votos computados, Melo soma 49,72% (345.075 votos). Em segundo, vem Maria do Rosário (PT), com 26,28% (182.369 votos). Juliana Brizola (PDT) vem em terceiro, com 19,69% (136.677 votos).
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É a terceira vez seguida que a eleição para prefeito de Porto Alegre vai ser definida em segundo turno. Em 2020, a decisão foi entre Melo e Manuela D’Ávila (PCdoB), sendo Melo o vencedor do confronto. Antes disso, a eleição para a prefeitura de Porto Alegre foi para o segundo turno em 2016, entre Melo (MDB) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB).
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Porto Alegre, com mais de 1,1 milhão de eleitores, teve sete nomes disputando o cargo de prefeito em 2024:
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.