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Renan recorre de decisão do STF sobre supersalários

Decisão do Supremo determinou às Casas do Congresso que voltassem a pagar salários superiores a R$ 29,4 mil, que é o teto do funcionalismo público


	Presidente do Senado, Renan Calheiros: senador sugeriu depositar em juízo os valores além do teto para facilitar eventual devolução
 (Jonas Pereira/Agência Senado)

Presidente do Senado, Renan Calheiros: senador sugeriu depositar em juízo os valores além do teto para facilitar eventual devolução (Jonas Pereira/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2014 às 19h11.

Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou às Casas do Congresso que voltassem a pagar salários superiores a R$ 29,4 mil, que é o teto do funcionalismo público. A liminar foi dada a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Para Marco Aurélio, os servidores atingidos pelo corte deveriam ter sido ouvidos antes. "Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido", disse Marco Aurélio ontem. Questionado sobre a ideia de Renan Calheiros de depositar em juízo os valores além do teto para facilitar eventual devolução, o ministro do STF disse que isso não é possível. "É descumprimento da liminar. A liminar foi para não se ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados", afirmou Marco Aurélio.

No recurso protocolado no Supremo, os advogados do Senado sustentaram que a ação não deveria ter sido proposta contra as mesas diretoras das duas Casas legislativas, mas contra o Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou o corte nos salários superiores ao teto. "Estas autoridades apontadas como coatoras (Senado e Câmara) apenas deram cumprimento à decisão que o Tribunal de Contas da União proferiu", alegaram.

Além disso, os advogados argumentaram que, na concessão da liminar, houve descumprimento de prazos estabelecidos pela legislação. Conforme o rito citado pelos advogados, uma liminar somente pode ser concedida depois de 72 horas da intimação da outra parte. Essa comunicação não teria ocorrido.

"Assim, provado que no aspecto procedimental não se observou um requisito legal e obrigatório para se proferir decisão liminar, resta presente flagrante ilegalidade, motivo pelo qual se requer seja declarada a nulidade da decisão liminar", pediram os advogados do Senado.

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