Renan Calheiros: senador responde a outros nove inquéritos no STF, todos na Lava-Jato (Ueslei Marcelino/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 3 de dezembro de 2019 às 19h29.
Última atualização em 3 de dezembro de 2019 às 19h46.
Brasília — Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira (3) denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por desvios na Transpetro, uma subsidiária da Petrobras. O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a decisão, Renan passará à condição de réu. Além desse processo, Renan responde a outros nove inquéritos no STF, todos na Lava-Jato. Em contrapartida, teve onze processos arquivados na Corte recentemente, sendo oito da Lava-Jato.
Segundo a acusação, o dinheiro desviado da Transpetro era usado no pagamento de propina a políticos. O caso foi revelado pelo ex-presidente da estatal Sergio Machado, em delação premiada. Foi Machado quem gravou conversa entre ele, Romero Jucá e Renan Calheiros na qual Jucá disse, às vésperas do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), que era necessário um grande “acordo nacional” para resolver a crise política da época, “com o Supremo, com tudo”.
De acordo com a denúncia, entre 2008 e 2010, Renan pediu vantagens indevidas a Machado, que, por sua vez, recorreu a empresas que prestavam serviços à companhia para repassar dinheiro em forma de doações eleitorais a diretórios estaduais e municipais do MDB. O total repassado por Machado a Renan e a políticos indicados por ele chegou, segundo a denúncia, a R$ 1,85 milhão. Renan nega participação no esquema.
A denúncia narra três conjuntos de pagamentos de vantagens indevidas: doações a diretórios do MDB em Tocantins, Alagoas e Sergipe. O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, votou na semana passada pelo recebimento da denúncia apenas no trecho relativo a Tocantins, que envolve doações de R$ 150 mil. O ministro defendeu o arquivamento dos outros trechos, por falta de indícios mínimos de cometimento do crime. Nesta terça-feira, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.
— O conteúdo de delação premiada, embora não seja considerado prova por si só, é indicio de autoria para fins de recebimento da denúncia, conforme jurisprudência do STF — argumentou Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte.
Para o decano, a interação política entre Renan e Machado não se justificava apenas pela política, mas pelos pagamentos indevidos.
— Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade — afirmou o ministro.
Votaram pelo arquivamento da denúncia os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
— Não há nos presentes autos elementos que confirmem as informações prestadas pelos delatores. Não é possível imputar ao senador Renan Calheiros a prática dos delitos em apreço — disse Lewandowski.
— Este é um caso de escola. Aqui se indica como beneficiário de uma doação um cidadão que é adversário de Renan Calheiros em Alagoas. É uma certa irresponsabilidade, um corta e cola sem nenhum nexo. Está-se num cenário surrealista. Denunciar virou alguma coisa como amontoar palavras, amontoar tijolos. Isso é chocante — declarou Mendes.
Inicialmente, além de Renan, foram denunciados os ex-senadores Valdir Raupp (MDB-RO), Romero Jucá (MDB-RR), José Sarney (MDB-AP) e Garibaldi Alves (MDB-RN), além dos administradores da NM Engenharia e da NM Serviços, Luiz Maramaldo e Nelson Maramaldo, e o ex-executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis. A denúncia foi fatiada no início do ano e o caso de Renan passou a ser julgado de forma isolada.