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Relatório mantém previsão de jornada de 12h em acordos coletivos

O senador Ricardo Ferraço, relator da reforma trabalhista, demonstra preocupação com o uso indiscriminado desse tipo de contrato

Ferraço: "A previsão não protege suficientemente o trabalhador" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Ferraço: "A previsão não protege suficientemente o trabalhador" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de maio de 2017 às 19h34.

Brasília - O parecer do relator da reforma trabalhista, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), diz que a possibilidade de jornada de trabalho de 12 horas com descanso em seguida de 36 horas precisa "ser mais bem regulamentado".

No documento, senador tucano demonstra preocupação com o uso indiscriminado desse tipo de contrato e, por isso, sugere que apenas acordos coletivos poderão tratar desse tema - sem a possibilidade de negociação individual entre patrão e empregado.

"Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo. No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança", cita o documento.

Ferraço defende "permitir a jornada 12 por 36 por acordo ou convenção coletiva".

Esse tipo de acordo coletivo, diz o senador, "parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado".

Diante desse parecer, o relatório sugere que o trecho que prevê a jornada 12 x 36 seja vetado pelo presidente com posterior edição de medida provisória para regulamentar o tema.

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