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Relatório do Planejamento reafirma base para meta de déficit

De acordo com a pasta, a queda nas projeções de receitas se deve à reestimativa da arrecadação de tributos vinculados à atividade econômica


	Temer: "A meta de resultado primário (déficit de no máximo R$ 170,5 bilhões) para 2016, portanto, será cumprida", concluiu o ministério
 (Valter Campanato/ Agência Brasil)

Temer: "A meta de resultado primário (déficit de no máximo R$ 170,5 bilhões) para 2016, portanto, será cumprida", concluiu o ministério (Valter Campanato/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2016 às 16h57.

Brasília - Após a divulgação na tarde desta sexta-feira, 22, do relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas primárias de 2016, o Ministério do Planejamento divulgou nota avaliando que a confirmação de frustração de receitas e aumento das despesas obrigatórias para este ano ratificam o realismo e reafirmam as bases para o cumprimento da meta de déficit fiscal de R$ 170,5 bilhões.

De acordo com a pasta, a queda nas projeções de receitas se deve à reestimativa da arrecadação de tributos vinculados à atividade econômica enquanto o aumento na previsão de gastos ocorreu nas despesas de caráter obrigatório, com destaque para a previdência social e para o auxílio financeiro ao Estado do Rio de Janeiro.

"A meta de resultado primário (déficit de no máximo R$ 170,5 bilhões) para 2016, portanto, será cumprida", concluiu o ministério.

Receita Extraordinária

No relatório divulgado hoje o Ministério do Planejamento reduziu a previsão com receitas extraordinárias para esse ano. De acordo com o documento, essa estimativa, que antes era de R$ 9,001 bilhões, passa a ser de R$ 6,884 bilhões.

O governo, porém, continua sem explicitar de onde esses recursos serão arrecadados.

O documento diz apenas que as receitas extraordinárias, como regra, decorrem da recuperação de arrecadação referente a fatos geradores passados, em função da atuação direta da administração tributária, seja pela aplicação de autos de infração ou cobrança de débitos em atraso. 

"Cabe ressaltar que essas receitas não guardam nenhuma relação com qualquer parâmetro nem se processam em períodos regulares", diz o texto.

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