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Relator propõe que auxílio emergencial fique fora do teto de gastos

Senador Marcio Bittar (MDB-AC) sugere, em parecer, que o benefício seja concedido por meio de crédito extraordinário

 (Jane de Araújo/Flickr)

(Jane de Araújo/Flickr)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 22 de fevereiro de 2021 às 15h16.

Última atualização em 22 de fevereiro de 2021 às 16h14.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, senador Marcio Bittar (MDB-AC), sugere que o novo auxílio emergencial seja concedido por meio de crédito extraordinário. O instrumento permite a liberação de recursos, por Medida Provisória (MP), para arcar com despesas imprevisíveis e urgentes. Créditos extraordinários ficam fora dos limites do teto de gastos, regra que impede o aumento das despesas acima da inflação.

O parecer preliminar, que ainda pode ser modificado, diz que as medidas para conter a calamidade pública não precisarão respeitar limitações legais "quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”. Além de contornar o teto de gastos, o auxílio ficará à margem da regra de ouro, que proíbe o governo de se endividar para pagar gastos correntes, e da meta fiscal para as contas públicas, que permite um deficit de 247,1 bilhões de reais em 2021.

Pelo texto, os gastos com o auxílio não se enquadrarão na proibição constitucional de “realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital" a chamada regra de ouro. A Constituição não permite esse tipo de movimentação, a menos que seja autorizada por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Congresso por maioria absoluta. 

Bittar não colocou no parecer medidas específicas de corte de despesas, como a revisão do abono salarial e a redução de salários e jornadas dos servidores públicos em 25%, que eram estudadas desde o ano passado para fazer frente ao auxílio emergencial. A principal contrapartida será o congelamento de salários de servidores, já aprovado até o fim de 2021, em troca de socorro da União a estados e municípios, e outras medidas de contenção relacionadas ao funcionalismo público.

O projeto não estipula o valor e o número de parcelas do novo auxílio. Caberá ao Executivo definir os detalhes, na MP que tratará do assunto. O governo estuda o pagamento de quatro parcelas entre 250 reais e 300 reais. "Em todas conversas que tive com o ministro da Economia, com o Parlamento e com o presidente da República, entendi entregar a PEC deixando ao Executivo, que comanda a chave do cofre, dizer de quantos meses e qual valor", disse o relator, em entrevista à GloboNews, nesta segunda-feira, 22.

Gatilhos

A flexibilização das regras será acompanhada por medidas que buscam equilibrar as contas públicas federais, objetivo inicial da PEC, enviada em 2019 pelo governo. O texto prevê gatilhos que poderão ser acionados se, no período de 12 meses, as despesas correntes corresponderem a mais de 95% das receitas correntes. As medidas valem para União, Estados e municípios.

Nesses casos, o governo pode, entre outras ações, proibir a concessão de reajustes salariais a servidores públicos e a contratação de pessoal inclusive por concursos públicos, que ficam permitidos apenas para preencher vagas já abertas. No caso atual, se a PEC for aprovada, os salários do funcionalismo, já congelados até 31 de dezembro de 2021, ficarão sem reajustes por mais dois anos após o fim da calamidade pública.

Novos funcionários só poderão ser admitidos para reposição de cargos de chefia, de direção ou efetivos, desde que não gerem aumento de despesa. Não poderão ser criados novos cargos ou funções. Além disso, mudanças na estrutura de carreira que resultem em aumento de despesa ficam proibidas. As medidas podem ser adotadas em outros casos de calamidade pública, no futuro, não apenas durante a pandemia de covid-19.

O governo também poderá suspender a criação ou o aumento de auxílios, vantagens, bônus ou outros benefícios, inclusive de cunho indenizatório. Entre as medidas que podem ser adotadas em casos emergenciais, está ainda a vedação de criar ou expandir programas e linhas de financiamento e de renegociação de dívidas que aumentem as despesas com subsídios e subvenções.

Regime extraordinário

O texto permite que, durante o estado de calamidade pública, o Executivo atue por um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para lidar com as emergências, como na chamada PEC de Guerra, que vigorou em 2020. O governo poderá adotar processos simplificados para contratar funcionários, de forma emergencial e temporária, e fazer obras, serviços e compras para atuar na situação de calamidade.

Não precisará, por exemplo, de prévia dotação orçamentária ou de autorização específica. A flexibilização das regras vale apenas para despesas “com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas” e não pode ser estendida para gastos obrigatórios de caráter continuado. Ou seja, é só para gastos emergenciais e com data para terminar, decorrentes da situação de calamidade pública. 

 

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