Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 28 de outubro de 2025 às 16h02.
O deputado Neto Carletto (AVANTE/BA), relator do PL 5041/2025, que proíbe a oferta de passagem aérea sem mala de mão, definiu que a limitação ocorrerá apenas para voos nacionais. O relatório preliminar foi publicado nesta terça-feira, 28.
O texto original definia que a proibição se estenderia a voos nacionais e internacionais com embarques no Brasil. No entanto, o relator afirma em seu parecer que, após diálogo com as companhias aéreas e o setor público, a medida foi limitada apenas aos percursos nacionais, para evitar a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que atualmente operam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil.
Ao justificar a medida, o relator afirmou que o projeto tem "mérito inquestionável" por preservar o direito do passageiro e impedir que um serviço essencial seja convertido em produto adicional.
"Entendemos que o projeto tem mérito inquestionável, pois preserva um direito historicamente reconhecido ao passageiro e impede que um serviço essencial seja transformado em produto adicional", diz o texto.
Havia a expectativa de que o projeto definisse as dimensões da bagagem de mão, mas Carletto afirmou que a proposta não deveria interferir nas competências técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por definir as regras.
"[A proposta] limita-se a assegurar, em nível legal, que as regras atuais — já consolidadas e conhecidas pelos passageiros — sejam mantidas, evitando que a bagagem de mão seja transformada em objeto de cobrança adicional", diz o relatório.
Em entrevista à EXAME, o deputado Da Vitoria (PP-ES), autor da medida, afirmou que as passagens no Brasil já são caras e que a oferta de tarifa sem mala de mão prejudicaria o consumidor.
"Estou muito feliz pelo apoio dos parlamentares e acredito que o projeto pode ser votado na Câmara ainda nesta semana", diz Da Vitoria.
O avanço do PL na Câmara é uma reação dos parlamentares ao lançamento de tarifas sem o direito à mala de mão pelas companhias aéreas. O projeto tem apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Atualmente, as companhias aéreas não cobram pela mala de mão em voos domésticos. A GOL e a Latam oferecem a tarifa basic apenas para algumas rotas internacionais.
Nessa modalidade, o passageiro pode levar somente uma mochila ou bolsa de até 10 quilos, sem a possibilidade de levar uma mala.
A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.
A justificativa dada pelas companhias para a cobrança da tarifa é a necessidade de competir em condições de igualdade com as empresas low cost, aquelas com tarifas mais baratas e menos serviços a bordo, nas mesmas rotas. Nesse caso, o preço da passagem é baixo, mas os outros serviços são cobrados.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Resolução nº 400/2016 define que o passageiro tem direito de levar, pelo menos, 10 quilos na cabine, dentro dos limites de tamanho e quantidade definidos pela companhia aérea.
As empresas podem restringir o peso ou o conteúdo por motivos de segurança, ou limitação de espaço na aeronave.
Como nas tarifas sem mala de mão as empresas permitem uma bagagem de até 10 quilos, a Anac entende que as companhias aéreas estão cumprindo a regra.