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Relator lê parecer da PEC das Diretas, mas votação é adiada

Após a leitura do voto do relator, deputados da base aliada e da oposição fizeram pedido de vista coletiva, o que permite adiar a votação por duas sessões

CCJC: Amim argumenta que a PEC não ofende nenhuma cláusula pétrea da Constituição Federal (Lucio Bernardo Jr./Agência Câmara)

CCJC: Amim argumenta que a PEC não ofende nenhuma cláusula pétrea da Constituição Federal (Lucio Bernardo Jr./Agência Câmara)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de junho de 2017 às 13h52.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição 227/2016, a PEC das eleições diretas, deputado Espiridião Amin (PP-SC), concluiu nesta terça-feira (20) a leitura de seu parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

Em seu voto, Amim argumenta que a PEC que prevê a convocação de eleições diretas em caso de vacância da Presidência da República, não ofende nenhuma cláusula pétrea da Constituição Federal.

Ao citar argumentos já expostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator afirmou que a proposta prestigia o princípio da soberania popular, pretende ampliar o voto direto e restringir a aplicação da eleição indireta somente ao caso de dupla vacância ocorridas no último semestre do mandato.

Logo após a leitura do voto do relator, deputados da base aliada ao governo e da oposição fizeram pedido de vista coletiva, procedimento que permite adiar a votação por duas sessões. O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) acatou os pedidos e encerrou a reunião.

Os membros da comissão devem voltar a discutir o relatório lido pelo relator na próxima semana. Encerrado o período de debates, o parecer poderá ser votado.

Se a PEC for aprovada pela comissão, deverá também ser discutida por uma comissão especial criada unicamente para analisar a matéria. E por fim, seguirá para o plenário, onde para ser validada precisa de pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos.

De acordo com a proposta em discussão na CCJ, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos, deve ocorrer eleição direta em 90 dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos seis meses do mandato, a PEC estabelece que a eleição será indireta, ou seja, feita pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

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