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Relator do mensalão condena Jefferson por lavagem

Barbosa já havia apontado que Jefferson cometeu o crime de corrupção passiva ao ser beneficiado pelo suposto esquema de compra de apoio parlamentar


	O ministro do STF: o delator admitiu ter recebido o dinheiro, mas disse que se tratava de acordos de campanha
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do STF: o delator admitiu ter recebido o dinheiro, mas disse que se tratava de acordos de campanha (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 19h51.

Brasília - O relator da ação penal do chamado mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação nesta quinta-feira do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do suposto esquema, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Barbosa já havia apontado que Jefferson cometeu o crime de corrupção passiva ao ser beneficiado pelo suposto esquema de compra de apoio parlamentar.

Jefferson teria recebido 4,5 milhões de reais entre dezembro de 2003 e maio de 2004, após assumir a presidência do PTB. Ele teria sido auxiliado pelo também deputado Romeu Queiroz e por Emerson Palmieri, primeiro-secretário do PTB e que trabalhava como tesoureiro informal do partido.

O delator admitiu ter recebido o dinheiro, mas disse que se tratava de acordos de campanha, o que foi rebatido pelo relator.

Barbosa também votou pela condenação de Queiroz pelo crime de lavagem de dinheiro, e absolveu Palmieri desta acusação por falta de provas. Barbosa já havia apontado o crime de corrupção passiva de ambos.

Jefferson delatou a existência do suposto esquema em entrevista em 2005. O dinheiro recebido por ele seria parte do valor de 20 milhões de reais que teria sido acertado com o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, em troca de apoio do partido, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Barbosa deve encerrar o seu voto referente à compra de apoio parlamentar na primeira parte desta sessão.

Em seguida, o revisor, Ricardo Lewandowski, iniciará a leitura do seu voto, que deverá consumir até duas sessões.

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